TRF1 - 1004889-82.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 17:45
Juntada de manifestação
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31/07/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 14:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:42
Juntada de manifestação
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01/04/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:24
Juntada de cumprimento de sentença
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21/03/2025 17:35
Juntada de manifestação
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13/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/03/2025 17:07
Expedição de Documento RPV.
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11/03/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 19:33
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:38
Juntada de manifestação
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18/02/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ENRIQUE GONZALEZ GONZALEZ - CPF: *21.***.*39-00 (AUTOR)
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07/01/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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05/01/2025 23:36
Juntada de contestação
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25/11/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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15/11/2024 00:38
Juntada de Certidão
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28/10/2024 23:23
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 11:42
Juntada de manifestação
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10/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:22
Perícia agendada
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23/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:36
Juntada de laudo de perícia médica
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08/07/2024 09:51
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:35
Perícia agendada
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21/06/2024 10:07
Juntada de manifestação
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10/06/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004889-82.2024.4.01.4200 AUTOR: LUIS ENRIQUE GONZALEZ GONZALEZ ATO ORDINATÓRIO (PORTARIAS GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023 - ID 18766320) De ordem do MM Juiz Federal, nos termos do art. 203, §4º, do NCPC, bem como da (PORTARIA GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023)-ID18766320, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade elencada abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC - Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) , bem como art. 20 da Lei n.º 8.742 de 07 de Dezembro de 1993. -CARTEIRA DE TRABALHO (INTEGRAL); - LAUDOS MÉDICOS ATUALIZADOS (datado menos de um ano) aptos a gerar duvida e contrapor as conclusões do INSS - CNIS – emitido PELO INSS ; - Cadúnico ( Cadastro Único) ; - Comprovante de indeferimento administrativo do INSS; -Manifestar se tem interesse na adesão ao procedimento do Juízo 100% Digital, bem como informar um endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. - termo de renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com o fim de fixar a competência do Juizado Especial Federal, consoante Art. 3.º da Lei n. 10.259/2001: “Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
Havendo adesão pela parte autora ao Juízo 100% digital, proceda a Secretaria da Vara com a inclusão desta demanda no fluxo referente ao Juízo 100% Digital.
Após, cumprida a determinação supra, à SECVA para designar a realização da perícia médica e social, intimando as partes do agendamento.
Juntado o laudo e caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991.
Caso comprovada a incapacidade laboral através do exame técnico apresentado, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade, também, em que deverá juntar cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS, SABI e outros documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Em se tratando de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
BOA VISTA (RR), data de registro. (ASSINADO DIGITALMENTE) Servidor(a) -
05/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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29/05/2024 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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