TRF1 - 1001952-18.2021.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC MANDADO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO Via Sistema PROCESSO: 1001952-18.2021.4.01.3000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: INVESTIGADO: JOB WALLACE COSTA DE FARIA e outros Advogado do(a) INVESTIGADO: VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA - SP286818 INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DE DEFESA FINALIDADE: Intimar a ADVOGADA do Réu FÁBIO CORREA MARINHO para ciência da homologação do ANPP (Decisão de ID 1763869055), bem como para dar início imediato ao acordo celebrado com o MPF, conforme determinado na Decisão de ID 2129868127, proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente. (assinado digitalmente) EVELENE LINHARES FERREIRA Servidora da Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC -
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1001952-18.2021.4.01.3000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A apurar EM INSPEÇÃO DECISÃO Homologado, na decisão de ID n. 1763869055, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) e JOB WALLACE COSTA DE FARIA, em atenção ao ato ordinatório de ID n. 2015740652, o MPF, com base no extrato bancário de ID n. 2015721677, requereu a declaração da extinção da punibilidade do referido investigado, nos termos da manifestação de ID n. 2027324189.
Decido.
Nos termos do § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
Assim, tendo o acordante cumprido a condição assumida no ANPP[1] sem rescisão do benefício, nos moldes em que acordado com o órgão de acusação, conforme comprovam os documentos de ID n. 1976082671, juntados aos autos pelo investigado, e o extrato bancário de ID n. 2015721677, a extinção da punibilidade é a medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOB WALLACE COSTA DE FARIA em relação ao crime a ele imputado nos presentes autos (artigo 334 do Código Penal), com fundamento no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Fica registrado que o investigado não poderá celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da presente decisão de extinção da punibilidade, conforme o disposto no §§ 2º, inciso III, e 12 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Cumprimento do ANPP por FÁBIO CORREIA MARINHO.
Por fim, considerando que até a certidão de ID n. 2129878174 a defesa do investigado FÁBIO CORREIA MARINHO não tinha sido intimada da decisão de ID n. 1763869055, intime-se a referida defesa para ciência da homologação do ANPP e para dar início imediato ao acordo celebrado com o MPF.
Providências finais.
Transfiram-se da conta judicial à União os valores depositados pelo investigado JOB WALLACE COSTA DE FARIA.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em relação ao investigado JOB WALLACE COSTA DE FARIA com as anotações de praxe, mantendo-se os autos suspensos em relação ao investigado FÁBIO CORREIA MARINHO até que sobrevenha o cumprimento do ANPP ou notícia do seu descumprimento.
Intimem-se e cumpra-se.
Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara da SJAC [1] Cláusula Segunda Para a celebração do ANPP e a concessão dos benefícios respectivos, fixa o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a condição exposta a seguir, cujo cumprimento integral pelo ACORDANTE, após a homologação em juízo, ensejará o arquivamento dos autos em epígrafe, com a decretação da extinção de sua punibilidade: a) Prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinado diretamente em conta judicial, para, posteriormente ser disponibilizado a União, a qual dará destinação adequada, podendo ser parcelado em até 12 vezes, devendo o comprovante ser colecionado até o 5º dia útil de cada mês, após a homologação do acordo. -
07/02/2024 12:40
Juntada de manifestação
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06/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
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23/12/2023 17:57
Juntada de manifestação
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15/12/2023 10:18
Juntada de parecer
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12/12/2023 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 19:34
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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22/06/2023 15:46
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/06/2023 16:17
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:13
Juntada de manifestação
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10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:05
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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12/04/2023 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:44
Juntada de parecer
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20/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 15:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:55
Juntada de relatório final de inquérito
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09/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 11:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:36
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:46
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/05/2022 18:29
Juntada de manifestação
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28/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 16:39
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/01/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 22:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/10/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 20:56
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
08/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 17:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/07/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 21:43
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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30/04/2021 15:55
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 11:43
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/04/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 05:33
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 22:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 22:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 18:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 06:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 23:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 14:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 06:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 23:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 16:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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06/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:35
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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05/04/2021 21:26
Juntada de Certidão
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05/04/2021 21:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 19:26
Conclusos para despacho
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30/03/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 20:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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30/03/2021 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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