TRF1 - 1008393-08.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:57
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para tjro
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03/12/2024 10:55
Juntada de comprovante (outros)
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29/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ENZO IDALGO ESTIGARRIBIA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:51
Decorrido prazo de RENATO IDALGO ESTIGARRIBIA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:50
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 17:50
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1008393-08.2024.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO IDALGO ESTIGARRIBIA, FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, ENZO IDALGO ESTIGARRIBIA REU: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Os presentes autos vieram ao primeiro grau da Justiça Federal da Primeira Região após o julgamento da causa, inclusive em sede de apelação pelo e.
TJRO, com decisão do c.
STJ determinando a remessa do feito ao e.
TRF1 (id 2131026369, p. 81 - EDcl no Aglnt nos EDcl no Aglnt no Ag em REsp n. 2236558/RO).
Transcreve-se o dispositivo da citada decisão do em.
Min.
Mauro Campbell Marques: "Assim, chamo à ordem para (1) determinar a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1. ª Região para o fim de examinar a petição de e-STJ fls. 992/ 1000, e (2) para julgar prejudicado o agravo em recurso especial de Energia Sustentável do Brasil S.A., ressalvando quanto a isso a renovação do seu processamento conforme seja o deslinde da questão da intervenção de terceiro." Antes, todavia, para o processamento do feito ser faz necessário: 1) o recolhimento de custas pela parte autora; 2) informarem as partes sobre eventual equívoco do juízo estadual na remessa dos autos a esta SJRO; 3) apresentarem requerimentos das partes para saneamento do feito, especialmente sobre eventual usurpação de competência recursal por parte deste Juízo de primeiro grau; Fixo o prazo de 15 dias, após o que deverão os autos vir conclusos.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
07/06/2024 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 21:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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06/06/2024 18:27
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2024 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/06/2024 18:14
Juntada de Certidão de Redistribuição
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06/06/2024 18:09
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESAPROPRIAÇÃO (90)
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06/06/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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