TRF1 - 1005895-75.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/07/2025 10:45
Juntada de Informação
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:48
Decorrido prazo de EDESIO GONCALVES em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:40
Decorrido prazo de IVANES FATIMA ORLOWSKI em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:47
Juntada de ciência
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26/06/2025 07:50
Decorrido prazo de IVANES FATIMA ORLOWSKI em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:27
Decorrido prazo de EDESIO GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:22
Publicado Ato ordinatório em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 10:57
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:22
Publicado Sentença Tipo A em 26/05/2025.
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12/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 13:54
Desentranhado o documento
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06/06/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 13:54
Desentranhado o documento
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06/06/2025 13:54
Desentranhado o documento
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06/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:02
Juntada de apelação
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20/05/2025 20:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 20:30
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2025 23:30
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:47
Decorrido prazo de IVANES FATIMA ORLOWSKI em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:47
Decorrido prazo de EDMUNDO PEREIRA LIMA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:45
Decorrido prazo de EDESIO GONCALVES em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 00:31
Publicado Ato ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:06
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005895-75.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista as partes.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
19/03/2025 23:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 23:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 23:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 23:29
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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19/03/2025 23:04
Juntada de Ata de audiência
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10/03/2025 16:50
Juntada de manifestação
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07/03/2025 19:54
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:57
Decorrido prazo de IVANES FATIMA ORLOWSKI em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:23
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 16:14
Juntada de manifestação
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30/01/2025 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005895-75.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: IVANES FATIMA ORLOWSKI, EDMUNDO PEREIRA LIMA, EDESIO GONCALVES Advogado do(a) REU: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940 Advogado do(a) REU: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 DESPACHO Não obstante o art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (redação dada pela Res. 481/2022), determine que as audiências sejam realizadas de forma presencial, facultando as partes a manifestação expressa caso queiram outra modalidade, na prática, elas não ocorrem porque o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública, bem como os advogados, postulam a realização da audiência pelo modelo telepresencial.
Assim, por questão de economia processual e com o fim de evitar repetição desnecessária de trabalho, a audiência designada nos presentes autos para o dia 19 de março de 2025, às 14h00, será híbrida para as partes que assim desejarem.
Disponibilize a Secretaria o link para participação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
28/01/2025 14:05
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de IVANES FATIMA ORLOWSKI em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDESIO GONCALVES em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de EDMUNDO PEREIRA LIMA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 12:16
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005895-75.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: IVANES FATIMA ORLOWSKI (revel), EDMUNDO PEREIRA LIMA, EDESIO GONCALVES Representantes: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - CPF: *90.***.*00-00 (ADVOGADO); MARCEL DOS REIS FERNANDES - CPF: *51.***.*94-37 (ADVOGADO) DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Requereram os réus a produção de prova oral (id. 1269457291 e 1271311270).
Nessa seara, merece destaque existir no âmbito a 5ª Vara o projeto "Cooperatio", processo SEI n. 0004074-49.2023.4.01.8012, que visa a implementar celeridade na instrução dos feitos em andamento nesse juízo com intuito de instituir um fluxo processual concentrado para produção da prova oral dispensando-se a realização de audiência de instrução e julgamento, casos nos quais caberá à parte interessada juntar aos autos os depoimentos de suas testemunhas, que valerão como prova oral para todos os efeitos legais.
A medida otimiza a instrução dos feitos, promovendo celeridade processual possibilitando ao Juízo dedicar melhor o tempo na análise e julgamento das ações, além de evitar recorrentes redesignações de audiências por conta de dificuldades técnicas das partes/depoentes, a maioria delas residentes em zona rural.
Igualmente se revela vantajosa para o profissional e partes, que não ficam adstritos à agenda do juízo, podendo melhor ajustar com seus representados otimizando respectivas rotinas de atividades, inclusive para os assoberbados representantes da advocacia pública e do Ministério Público que, na experiência do Juízo, atuam nas audiências em regime de rodízio, muitas vezes independentemente de sua lotação nas unidades regionais em Rondônia, ou até mesmo dos ofícios/setores de origem, e podem, desse modo, melhor se dedicar às suas atividades específicas.
Do normativo construído podemos destacar os seguintes itens: 1º - As mídias poderão ser gravadas por qualquer meio idôneo, na residência dos depoentes, ou nos ambientes profissionais dos representantes (Escritórios de Advocacia, Procuradorias ou Defensoria Pública), observados o decoro do ambiente e dos trajes dos que participarem do ato e a ausência de interferências que prejudiquem ou maculem o depoimento. 2º - Com as mídias, parte deverá anexar aos autos: a) documentos de identificação (RG e CPF) e comprovante de residência das testemunhas/depoentes; b) atestado de idoneidade do depoimento prestado em mídia (modelo anexo), assinado pelo depoente e pelo representante (advogado/procurador/defensor) e comprovação do convite previsto no § 3º deste artigo; c) considerando os termos da legislação processual civil, poderá o advogado, procurador ou defensor, atestar a autenticidade dos documentos ou depoimentos em mídia que vier a anexar nos autos, em vista da fé pública atribuída aos servidores públicos (lato sensu) e aos advogados (art. 830, DL5452/43, com redação da Lei 11425/2009); d) a gravação deverá ter como primeira manifestação do depoente a declaração inequívoca de seu nome e endereço; e) o arquivo de vídeo a ser anexado aos autos não deverá ter cortes, ou edições de quaisquer naturezas, salvo o uso de ferramentas que otimizem ou melhorem a qualidade de áudio e imagem; f) é lícita a partição de arquivos que superem o tamanho limite permitido pelo PJe para fins de juntada ao sistema.
Destaca-se que a construção do Projeto Cooperatio se deu de forma participativa e democrática, com representantes de todas as instituições integrantes do sistema de justiça junto à 5ª Vara (MPF, DPU, AGU e OAB), com manifestações concordes e importantes intervenções do Parquet, da PGF, da DPU e das Comissões de Direito Processual, Direito Agrário e Direito Ambiental da OAB/RO no âmbito da elaboração do normativo em tela (PAeSEI! 0004074-49.2023.4.01.8012).
Assim, oportunizo às partes, o prazo de cinco dias para manifestação sobre a aplicabilidade, nestes autos, do Projeto Cooperatio (íngegra da Portaria no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/352308/1/SEI_20019197_Portaria_4.pdf) Decorrido o prazo, conclusos.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
11/10/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 15:11
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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23/08/2024 20:26
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de IVANES FATIMA ORLOWSKI em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:11
Decorrido prazo de EDMUNDO PEREIRA LIMA em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:43
Juntada de manifestação
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18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005895-75.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: IVANES FATIMA ORLOWSKI (revel), EDMUNDO PEREIRA LIMA, EDESIO GONCALVES Representantes: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - CPF: *90.***.*00-00 (ADVOGADO); MARCEL DOS REIS FERNANDES - CPF: *51.***.*94-37 (ADVOGADO) DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Requereram os réus a produção de prova oral (id. 1269457291 e 1271311270).
Nessa seara, merece destaque existir no âmbito a 5ª Vara o projeto "Cooperatio", processo SEI n. 0004074-49.2023.4.01.8012, que visa a implementar celeridade na instrução dos feitos em andamento nesse juízo com intuito de instituir um fluxo processual concentrado para produção da prova oral dispensando-se a realização de audiência de instrução e julgamento, casos nos quais caberá à parte interessada juntar aos autos os depoimentos de suas testemunhas, que valerão como prova oral para todos os efeitos legais.
A medida otimiza a instrução dos feitos, promovendo celeridade processual possibilitando ao Juízo dedicar melhor o tempo na análise e julgamento das ações, além de evitar recorrentes redesignações de audiências por conta de dificuldades técnicas das partes/depoentes, a maioria delas residentes em zona rural.
Igualmente se revela vantajosa para o profissional e partes, que não ficam adstritos à agenda do juízo, podendo melhor ajustar com seus representados otimizando respectivas rotinas de atividades, inclusive para os assoberbados representantes da advocacia pública e do Ministério Público que, na experiência do Juízo, atuam nas audiências em regime de rodízio, muitas vezes independentemente de sua lotação nas unidades regionais em Rondônia, ou até mesmo dos ofícios/setores de origem, e podem, desse modo, melhor se dedicar às suas atividades específicas.
Do normativo construído podemos destacar os seguintes itens: 1º - As mídias poderão ser gravadas por qualquer meio idôneo, na residência dos depoentes, ou nos ambientes profissionais dos representantes (Escritórios de Advocacia, Procuradorias ou Defensoria Pública), observados o decoro do ambiente e dos trajes dos que participarem do ato e a ausência de interferências que prejudiquem ou maculem o depoimento. 2º - Com as mídias, parte deverá anexar aos autos: a) documentos de identificação (RG e CPF) e comprovante de residência das testemunhas/depoentes; b) atestado de idoneidade do depoimento prestado em mídia (modelo anexo), assinado pelo depoente e pelo representante (advogado/procurador/defensor) e comprovação do convite previsto no § 3º deste artigo; c) considerando os termos da legislação processual civil, poderá o advogado, procurador ou defensor, atestar a autenticidade dos documentos ou depoimentos em mídia que vier a anexar nos autos, em vista da fé pública atribuída aos servidores públicos (lato sensu) e aos advogados (art. 830, DL5452/43, com redação da Lei 11425/2009); d) a gravação deverá ter como primeira manifestação do depoente a declaração inequívoca de seu nome e endereço; e) o arquivo de vídeo a ser anexado aos autos não deverá ter cortes, ou edições de quaisquer naturezas, salvo o uso de ferramentas que otimizem ou melhorem a qualidade de áudio e imagem; f) é lícita a partição de arquivos que superem o tamanho limite permitido pelo PJe para fins de juntada ao sistema.
Destaca-se que a construção do Projeto Cooperatio se deu de forma participativa e democrática, com representantes de todas as instituições integrantes do sistema de justiça junto à 5ª Vara (MPF, DPU, AGU e OAB), com manifestações concordes e importantes intervenções do Parquet, da PGF, da DPU e das Comissões de Direito Processual, Direito Agrário e Direito Ambiental da OAB/RO no âmbito da elaboração do normativo em tela (PAeSEI! 0004074-49.2023.4.01.8012).
Assim, oportunizo às partes, o prazo de cinco dias para manifestação sobre a aplicabilidade, nestes autos, do Projeto Cooperatio (íngegra da Portaria no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/352308/1/SEI_20019197_Portaria_4.pdf) Decorrido o prazo, conclusos.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
07/06/2024 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2024 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2024 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:36
Juntada de manifestação
-
06/06/2024 02:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2024 02:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 02:50
Decretada a revelia
-
05/06/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/06/2024 17:54
Juntada de devolução de mandado
-
05/06/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:54
Juntada de devolução de mandado
-
05/06/2024 17:54
Juntada de devolução de mandado
-
05/06/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:23
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2024 19:23
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2023 14:58
Juntada de manifestação
-
31/07/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:55
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:57
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:44
Juntada de parecer
-
17/02/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2022 21:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 14:52
Juntada de documento comprobatório
-
15/08/2022 14:48
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 21:27
Juntada de manifestação
-
09/08/2022 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 20:29
Outras Decisões
-
09/06/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 03:36
Decorrido prazo de EDMUNDO PEREIRA LIMA em 25/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 16:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/09/2021 00:21
Juntada de contestação
-
18/08/2021 16:14
Decorrido prazo de EDESIO GONCALVES em 17/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 10:35
Juntada de diligência
-
13/07/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2021 17:16
Juntada de contestação
-
06/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:49
Juntada de parecer
-
02/02/2021 18:15
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 15:52
Juntada de parecer
-
24/11/2020 09:27
Juntada de Petição intercorrente
-
20/11/2020 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:03
Juntada de Petição intercorrente
-
07/07/2020 17:54
Juntada de Parecer
-
03/07/2020 19:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2020 19:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 14:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
27/05/2020 14:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/05/2020 21:34
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2020 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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