TRF1 - 1022029-95.2024.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Informação
-
06/05/2025 17:45
Juntada de contrarrazões
-
02/05/2025 08:54
Juntada de substabelecimento
-
28/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 14:11
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE SUL AMERICANA UNIFASAM em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:53
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:04
Juntada de apelação
-
02/04/2025 17:44
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:08
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE SUL AMERICANA UNIFASAM em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:55
Juntada de embargos de declaração
-
11/11/2024 14:07
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 19:26
Concedida a Segurança a RAQUEL DA SILVA SOUZA - CPF: *70.***.*78-02 (IMPETRANTE)
-
05/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:00
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 24/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:17
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE SUL AMERICANA UNIFASAM em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:28
Juntada de manifestação
-
04/07/2024 14:10
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 15:26
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:08
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 08:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/06/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 08:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 08:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 08:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 08:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 08:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/06/2024 13:58
Juntada de resposta
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20/06/2024 17:27
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2024 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2024 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/06/2024 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1022029-95.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAQUEL DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES - GO41255 POLO PASSIVO:REITOR DA UNIVERSIDADE SUL AMERICANA UNIFASAM e outros DECISÃO 1.
Mandado de segurança objetivando renovação de matrícula em curso (Odontologia) oferecido por instituição privada de ensino superior (Unifasam).
Alega a parte autora que: i) é estudante do curso de Odontologia; ii) o aditamento do contrato do FIES, referente ao segundo semestre letivo de 2023, não restou possível porque o acesso ao sistema “Sifes Web” foi perdido, somente sendo retomado em abril do ano seguinte; iii) a instituição de ensino deixou de matriculá-la no atual semestre porque o aditamento contratual não ocorreu no prazo estipulado.
Relatado o essencial, decido. 2.
Inicialmente, defiro a benesse da gratuidade da justiça.
A plausibilidade do direito alegado na inicial emerge, à primeira vista, reconhecível.
Frequentando regularmente curso superior no segundo semestre de 2023 e formulando tempestiva pedido de aditamento do contrato firmado no âmbito do FIES, é de se notar que, por motivo alheio por completo à sua vontade (privação de acesso ao “Sifes Web”, conforme Id 2129741644), a impetrante só conseguiu a prorrogação daquele financiamento em abril do corrente ano (2024). À luz dessa conjuntura excepcional, não se afigura razoável impedir que sua matrícula no primeiro semestre de 2024 seja levada a efeito após a data-limite original e, por consequência, impedi-la de formular perante a Caixa Econômica Federal pedido de aditamento nos 30 dias imediatamente posteriores à efetivação da matrícula relativa àquele mesmo semestre. 3.
Posto isso, defiro a liminar, assegurando à impetrante a renovação de matrícula no primeiro semestre de 2024 em relação ao curso superior que vem frequentando.
Paralelamente, incumbe à Caixa Econômica Federal reabrir prazo adicional de 30 dias, contados da data de renovação da matrícula ora assegurada, para que o respectivo contrato de financiamento estudantil (FIES) seja aditado.
Notificar a autoridade impetrada para imediato cumprimento deste decisum e para prestar informações em 10 dias.
Dar ciência aos órgãos de representação judicial dos litisconsortes do polo passivo.
Na sequência, colher parecer do Ministério Público Federal.
Goiânia, 3 de junho de 2024.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
03/06/2024 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 19:14
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 09:00
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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28/05/2024 18:54
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2024 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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