TRF1 - 0007024-13.2015.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0007024-13.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: ROSANGELA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO e outros SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) O CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF promoveu execução contra ROSANGELA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO e outros, em função de Cédula de Crédito Bancário ns. 30.3416.558.0000024-86, de 18/11/2015.
Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou insurgindo-se.
No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III e §§1º e 2º, do CPC a partir de 04/08/2017 (ID 306588395, pág. 12 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional - já considerada a regra de transição insculpida no artigo 1.056 do Código de Processo Civil.
Destaco, no ensejo, que a petição da exequente na qual se insurge contra o reconhecimento da prescrição intercorrente não foram arguidos quaisquer aspectos concretos relacionados ao presente feito (marcos temporais interruptivos, penhoras efetivadas, etc.) que obstassem o fluxo do prazo prescricional.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, declarando extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. (assinada eletronicamente) WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC -
02/09/2021 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado
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02/09/2021 09:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/07/2021 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2021 23:59.
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24/05/2021 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
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24/05/2021 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 16:23
Proferida decisão interlocutória
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14/12/2020 21:03
Conclusos para decisão
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16/09/2020 12:26
Juntada de manifestação
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18/08/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 16:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/06/2020 13:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/01/2020 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
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21/11/2018 13:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR 01 ANO, ATE 22/11/2019
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21/11/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO O EXPEDIENTE SUPRA EM 21/11/2018 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 22/11/2018 NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL Nº 216 SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 1 (UM) AN
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20/11/2018 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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20/11/2018 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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31/10/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/10/2018 11:35
CARGA: RETIRADOS CEF
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17/10/2018 08:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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16/10/2018 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/09/2018 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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16/08/2018 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/07/2018 12:12
CARGA: RETIRADOS CEF
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11/07/2018 09:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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25/06/2018 18:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - COM RENAJUD NEGATIVO.
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22/06/2018 15:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/06/2018 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCEDA-SE A INDISPONIBILIDADE
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08/06/2018 11:04
Conclusos para despacho
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26/03/2018 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA CEF
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07/02/2018 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/01/2018 12:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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17/01/2018 10:38
DILIGENCIA CUMPRIDA - COM BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS.
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22/11/2017 14:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/11/2017 14:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2017 15:43
Conclusos para decisão
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29/09/2017 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA CEF
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14/08/2017 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/08/2017 10:31
CARGA: RETIRADOS CEF
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26/07/2017 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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19/07/2017 14:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/07/2017 14:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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31/01/2017 12:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CP
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31/01/2017 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA CEF REQDO JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO
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12/01/2017 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2016 16:01
CARGA: RETIRADOS CEF
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16/12/2016 10:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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07/12/2016 13:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/12/2016 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO DA COMARCA DE BRASILEIA
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20/10/2016 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO DA COMARCA DE BRASILEIA
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14/06/2016 08:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - ENCAMINHADA ATRAVÉS DE MALOTE DIGITAL, CR 40.***.***/9376-02
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25/05/2016 11:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 490
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21/01/2016 15:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/01/2016 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - cite-se....
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11/01/2016 17:04
Conclusos para despacho
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30/11/2015 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2015 16:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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