TRF1 - 1004472-90.2023.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004472-90.2023.4.01.3901 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:JUNIOR SOARES DA SILVA DECISÃO 1.
Tendo em vista que não foram arbitrados os honorários advocatícios da defensora dativo constituído nos autos, Dra.
Vilma Rosa Leal de Souza OAB/PA 10289-A, arbitro, neste momento, seus honorários no valor de R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais, oitenta e três centavos), nos termos da Tabela I, Anexo Único da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Requisitem-se os honorários. 2.
Dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo supra e não havendo oposição, tendo em vista a comprovação do depósito em conta judicial do valor complementar da indenização (ID 1979372693), em observância ao que restou definido no acordo homologado nestes autos ID 1958686667, expeça-se ofício à CEF para que proceda à conversão em renda do valor disponível em conta judicial (12.680,00 - doze mil, seiscentos e oitenta reais), dados bancários: Banco do NUBANK (0260), Agência 001, Conta 65427158-8, de titularidade do Júnior Soares da Silva (CPF *00.***.*67-73); devendo o banco comprovar a operação no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário. 4.
O presente despacho serve como ofício/comunicação. 5.
Certifique-se o trânsito em julgado. 6.
Após cumpridas as determinações pendentes, vista as partes, nada requerido, arquive-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
20/05/2024 10:25
Desentranhado o documento
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20/05/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
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03/01/2024 13:48
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2023 13:08
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 19:15
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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19/12/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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19/12/2023 17:03
Homologada a Transação
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12/12/2023 10:58
Juntada de Ata de audiência
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11/12/2023 10:57
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:04
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2023 11:28
Expedição de Carta precatória.
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26/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:33
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:10
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:55
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Marabá-PA
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14/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
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03/11/2023 11:29
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2023 20:46
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 14:43
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2023 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
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25/07/2023 11:21
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2023 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:57
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2023 04:30
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:04
Juntada de embargos de declaração
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24/05/2023 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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23/05/2023 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2023 14:17
Cancelada a conclusão
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17/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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17/05/2023 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2023 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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