TRF1 - 1014253-38.2019.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSSO: AUTOR: JOSE WALMIR DA SILVA PEREIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO 01 - Ante os termos da certidão supra, nomeio a perito(a) médico(a) CAROLINA ESTEVES BARBOSA DELGADO, com endereço na Rua Doutor Antônio Monteiro, 105, apart. 801, Salvador, BA, telefone(s): 71-32033416, 71-91956930 e 71-35613785, E-mail: [email protected].
Conforme pronunciamento ID 341601890, os honorários periciais foram arbitrados no valor máximo permitido pela Resolução n. 305/2014, correspondendo a R$248,53 (duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos).
Assim, deverá a parte autora depositar a aludida quantia em conta à disposição deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a comprovação do depósito do valor arbitrado a título de honorários, intime-se a perita de sua designação, encaminhando os quesitos fixados pelo Juiz e, por ventura, apresentados pela parte.
Para o desempenho da sua função, o(a) perito(a) poderá, na forma do art. 473, §3ª, do CPC, utilizar-se de todos os meios necessários, obtendo informações, inclusive solicitando documentos que estejam em poder de qualquer das partes ou de terceiros.
O documento que vier a ser obtido mediante requisição deverá instruir o laudo, o mesmo ocorrendo com quaisquer outras peças que o(a) expert entender necessárias para o completo esclarecimento da questão.
Outrossim, cuidará o(a) expert de dar ciência a este juízo, com pelo menos dez (10) dias de antecedência, do dia, da hora e do local de início da produção da prova pericial (CPC, art. 474).
Feita a comunicação, cuidará a Secretaria de intimar ambas as partes para que tomem conhecimento.
Cuidará, também, o perito, na forma do § 2º do artigo 466 do CPC, de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, podendo ser realizada por aplicativo de mensagens, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 02 - Cumprido o item supra e enquanto se aguarda a apresentação do laudo, prossiga-se no cumprimento do pronunciamento ID 1995691653, no que couber. 03 - Intime(m)-se.
Salvador, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz da 16ª Vara Federal Civel da SJBA -
10/04/2024 12:36
Desentranhado o documento
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10/04/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2024 12:32
Cancelada a conclusão
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10/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:34
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
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11/11/2022 08:40
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 10/11/2022 23:59.
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10/08/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 16:15
Juntada de diligência
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29/07/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 12:47
Nomeado perito
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11/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:02
Conclusos para despacho
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10/05/2022 02:35
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 16:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/04/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
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10/03/2022 02:51
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 09/03/2022 23:59.
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15/02/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:48
Conclusos para despacho
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30/01/2022 21:30
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 28/01/2022 23:59.
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16/12/2021 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 15:30
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2021 01:39
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 14/12/2021 23:59.
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24/11/2021 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 13:05
Nomeado perito
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27/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
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14/09/2021 12:39
Juntada de laudo pericial
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14/09/2021 09:29
Juntada de e-mail
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13/09/2021 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
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28/06/2021 09:25
Juntada de e-mail
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15/06/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE WALMIR DA SILVA PEREIRA em 14/06/2021 23:59.
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27/05/2021 10:11
Juntada de manifestação
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21/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
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19/05/2021 13:39
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2021 18:06
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 00:53
Decorrido prazo de JOSE WALMIR DA SILVA PEREIRA em 09/03/2021 23:59.
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01/02/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2020 07:23
Conclusos para julgamento
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21/08/2020 18:21
Juntada de réplica
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22/07/2020 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 16:48
Juntada de contestação
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15/05/2020 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2020 16:25
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2020 20:27
Decorrido prazo de JOSE WALMIR DA SILVA PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 18:27
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 10:48
Outras Decisões
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18/03/2020 11:33
Conclusos para decisão
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18/03/2020 11:32
Juntada de Certidão
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13/03/2020 05:31
Decorrido prazo de JOSE WALMIR DA SILVA PEREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 09:59
Juntada de manifestação
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14/02/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 13:53
Conclusos para despacho
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14/12/2019 00:51
Decorrido prazo de JOSE WALMIR DA SILVA PEREIRA em 13/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 18:30
Juntada de aditamento à inicial
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12/11/2019 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2019 11:43
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2019 10:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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12/11/2019 10:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/11/2019 18:05
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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