TRF1 - 0001358-72.2018.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001358-72.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA - EPP SENTENÇA/MANDADO/SEXEC Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA - EPP.
Realizados alguns atos processuais, a parte exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id2125040362.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Intime-se o executado, na pessoa de seu representante, por mandado, para que forneça seus dados bancários para devolução dos valores depositados judicialmente.
Em caso de diligência negativa, por medida de economia e celeridade processual, proceda-se a consulta, via SISBAJUD, de contas de titularidade do executado.
De posse das informações, oficie-se à gerente do PAB/CEF para que promova o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 849,55, valendo-se da importância depositada na conta n. 3258.635.00000720-2 e da respectiva GRU, e, em seguida, proceda à transferência do valor remanescente constante na referida conta para a conta indicada pelo executado ou localizada na consulta SISBAJUD, com o devido encerramento da conta judicial, bem como, o encaminhamento a este Juízo dos comprovantes das respectivas operações.
Fica dispensada a intimação da exequente tendo em vista a retro petição, onde há a renúncia expressa ao prazo recursal e à intimação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Uma via desta sentença sirva como mandado a ser encaminhado para a CEMAN local a ser cumprido no endereço situado à Av.
Presidente Kennedy, n. 1.875 – Jardim Alexandrina – Anápolis/GO.
Anápolis/GO, 7 de junho de 2024.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
15/06/2021 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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15/06/2021 16:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2021 16:46
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/04/2021 14:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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27/04/2021 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/04/2021 09:15
Conclusos para despacho
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10/06/2019 09:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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11/04/2019 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2019 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
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29/03/2019 13:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/03/2019 12:15
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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29/03/2019 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/03/2019 18:05
Conclusos para despacho
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20/03/2019 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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14/02/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/02/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/02/2019 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2019 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
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21/01/2019 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/01/2019 14:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
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08/01/2019 15:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/11/2018 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/11/2018 12:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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29/10/2018 14:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/10/2018 14:12
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/08/2018 14:14
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/08/2018 14:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/08/2018 14:10
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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16/08/2018 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/08/2018 14:18
Conclusos para despacho
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08/08/2018 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2018 14:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/07/2018 14:29
INICIAL AUTUADA
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10/07/2018 13:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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