TRF1 - 1004112-45.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 08:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:12
Decorrido prazo de JOILMA DOS ANJOS LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004112-45.2024.4.01.3312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: JOILMA DOS ANJOS LIMA Advogado do(a) AUTOR: EDER CARLOS ALVES PORTO - BA46671 REU: CAIXA SEGURADORA S/A e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Desta forma, diante do não cumprimento da determinação judicial, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c.c artigos 330, inc.
IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil c.c art.18 da Portaria PRESI 8016281.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, após certidão de trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
14/06/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 17:42
Indeferida a petição inicial
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13/06/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 00:41
Decorrido prazo de JOILMA DOS ANJOS LIMA em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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29/04/2024 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2024 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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