TRF1 - 1015073-81.2024.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 08:33
Cancelada a Distribuição
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22/03/2025 00:26
Decorrido prazo de J DIAS DE ALMEIDA MINIMERCADO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 12:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/01/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 00:58
Decorrido prazo de J DIAS DE ALMEIDA MINIMERCADO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1015073-81.2024.4.01.3300 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: J DIAS DE ALMEIDA MINIMERCADO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRAN SILVEIRA BEZERRA - PE40173 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Tendo em vista o transcurso in albis d0s itens 1 e 2 do despacho de ID nº2130554019, indefiro o pedido de Gratuidade Judiciária.
Intime-se a parte autora para recolher as custas judiciais cotadas nos autos, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (CPC, art. 290).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 15 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 13ª Vara Federal Cível da SJBA -
21/08/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:41
Decorrido prazo de J DIAS DE ALMEIDA MINIMERCADO LTDA em 03/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO nº 1015073-81.2024.4.01.3300 AUTOR: J DIAS DE ALMEIDA MINIMERCADO LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1 O valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao interesse econômico perseguido pelo autor.
Tendo em vista o valor do contrato objeto da lide, corrijo, de ofício, o valor da causa, para o montante de R$ 261.810,00 (Duzentos e sessenta e um mil oitocentos e dez reais ), conforme previsto no artigo 292, §3º, do CPC.
Cote a Secretaria as custas com base no novo valor. 2.
Tendo em vista que figura no polo ativo da demanda pessoa jurídica, a mera declaração de que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, não é suficiente ao deferimento da gratuidade da justiça.
Assim, para obter a gratuidade de justiça, deve a parte autora, por meio de documento hábil, comprovar a insuficiência de recursos capaz de impedir-lhe de arcar com as despesas processuais (v.g. cópia das declarações de informações econômico-fiscais-IRPJ, últimos balanços patrimoniais,etc.), conforme o § 2º do artigo 99 do Novo Código de Processo Civil.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 3.
Após o cumprimento dos itens 1 e 2, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Salvador, #Data CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível na Bahia -
06/06/2024 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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19/03/2024 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2024 13:26
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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