TRF1 - 0002421-23.2018.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n. 0002421-23.2018.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CARLOS MACHADO, FLAVIO DOS REIS COSTA Advogado do(a) REU: TAISE ALVES DA SILVA - BA44452 DECISÃO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal contra CARLOS MACHADO e FLAVIO DOS REIS COSTA imputando-lhes a prática dos delitos previstos no art. 296, § 1º, inc.
I e no art. 304 c/c art. 298, todos do Código Penal, em concurso formal (ID 971319163 - Pág. 2/4)..
Ata de audiência realizada neste Juízo, já com as condições do acordo, mídia gravada, e concessão de prazo ao Sr.
Carlos Machado, o qual cumpriu esta intimação, conforme IDs 2150093714, 2150828781 e 2150829865.
Ademais, informo que ainda não há certidão de óbito do Sr.
Flavio dos Reis, nem pedido de extinção do MPF, quanto a este acusado, conforme ID 1936856166, 1964222163, 2125026876, 2131101509, 2125616218, 2131764610 e 2132028976.
Brevemente relatados.
Decido.
Verifico que o Ministério Público Federal formulou proposta de acordo de não persecução penal ao réu, Sr.
Carlos Machado, nos termos do art. 28-A do CPP, tendo como condições: 1.
Pagar prestação pecuniária no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), abatido o valor de fiança, perfazendo necessidade de pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 12 (doze) parcelas, cada uma no valor de R$ 166,67 (cem e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
A primeira prestação deverá ser recolhida até o décimo quinto dia após a intimação pelo sistema da homologação do acordo, e as demais até o décimo quinto dia dos meses subsequentes; 1.1.
O valor de fiança será revertido como prestação pecuniária; 2.
Informar qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail ao Juízo responsável pela homologação e execução do presente Acordo até o integral cumprimento das medidas nele previstas.
Assim, a parte acusada confessou o crime e pediu a homologação do acordo, acompanhado de sua defesa técnica, e pessoalmente, conforme as condições impostas.
Examinando os autos, observo que o acordo celebrado entre as partes - MPF e parte acusada - encontra-se em conformidade com as disposições legais, não havendo qualquer óbice legal a sua ratificação judicial, na medida em que as condições fixadas se mostram adequadas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime noticiado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal celebrado entre MPF e CARLOS MACHADO, nos termos propostos, que ficam incorporados à presente decisão.
Fica a parte beneficiada cientificada de que o descumprimento das condições aqui acordadas ensejará a retomada da marcha processual e que, após recebimento/intimação deste ato, deverá tomar ciência e iniciar o cumprimento do acordo, com prestações de informações no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU e na Central de Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas-CEAPA.
Ressalto que cabe ao MPF acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas e dar início à execução, por meio do SEEU, nos termos do §6º do art. 28-A do CPP.
Providências a cargo da Secretaria da Vara, com posterior reiteração de ofício, suspensão destes autos, e acompanhamento do acordo no sistema de execução penal: A – Distribua-se o ANPP, após o cadastro realizado pelo MPF, certificando-se nestes autos, com posterior intimações das partes nos dois processos (PJE e SEEU), inclusive para que o defensor se cadastre e preste informações no referido sistema de execução penal (https://seeu.pje.jus.br/seeu/); e em caso de dificuldade de registros no referido sistema, a defesa deverá entrar em contato com esta Subseção.
B – Envie-se cópia desta decisão à parte beneficiada, através de seu contato telefônico/eletrônico e meios mais céleres, para tomar ciência e iniciar o cumprimento do acordo.
Ressalto ao polo passivo que deverá se comunicar com esta instituição, Núcleo Irecê, o qual possui endereço eletrônico 74.3641-6954 e 74.9.9999-3296 (WhatsApp Ceapa), [email protected], na semana seguinte do recebimento/intimação deste ato judicial, para dar início ao atendimento naquele órgão.
Caso tenha dificuldade no início e cumprimento de sua execução ou necessidade de sua alteração, deverá informar à CEAPA ou a este juízo, através de seu defensor, para intimação do polo ativo no SEEU.
C – Envie-se cópia deste ato à CEAPA ([email protected]) para cumprimento, salientando que ao final do prazo de pagamento enviará relatório de (des)cumprimento a esta Vara, devendo anda informar sobre seu descumprimento, caso decorra 3 (três) meses sem nenhuma comprovação após envio deste e-mail.
Ressalto a este órgão/entidade, tendo em vista o Termo de Cooperação celebrado entre a Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia – CEAPA e esta Subseção Judiciária, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução de penas e medidas alternativas aplicadas por este Juízo, que devem as condições serem realizadas e comprovadas no referido órgão, o qual ficará responsável pela indicação, ao polo passivo (62-98191-9813; [email protected]) e a este juízo, inclusive para transferência do valor da fiança depositada, das entidades cadastradas para prestação/condição pactuada, com suas informações pertinentes a este cumprimento.
Caso tenha dificuldade na cooperação de acompanhar, indicar e fiscalizar a execução do acordo, deverá informar a este juízo para intimações do polo ativo e passivo no SEEU.
D – Caso MPF tenha ciência do óbito de Flávio dos Reis, ou de (des)cumprimento da execução de Carlos Machado ou sendo necessário alterações das suas condições, deverá informar a este juízo para intimação do polo passivo e/ou conclusão dos autos.
E - Cumpra-se, mais uma vez, o despacho ID 1936856166, item 'b', com envio de cópias deste ato, do referido despacho e documentos ID 2125026876 e 2131101509.
Arbitro os honorários em favor da defensora dativa no valor máximo previsto na Resolução CJF n. 305/2014.
Concedo ao presente pronunciamento judicial, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, força de ofício/mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 0002421-23.2018.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FLAVIO DOS REIS COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TAISE ALVES DA SILVA - BA44452 DESPACHO A audiência designada "no dia 11/09/2024 às 14h:00min" será para realização de interrogatório do acusado, ou tentativa de acordo de não persecução penal, pois já foi realizado a oitiva da testemunha de acusação, PRF Alexsandro Sodré Nunes, bem como homologada desistência da testemunha de acusação, PRF Manoel Messias da Silva Oliveira, conforme manifestação do MPF (ID 2137639716), e atos judiciais ID 1276922292 e 2125616218.
Sendo assim, reitere-se comunicação ID 2136718540 informando sobre desnecessidade de comparecimento das testemunhas de acusação na referida assentada.
Atribuo ao presente ato força de ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 0002421-23.2018.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FLAVIO DOS REIS COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TAISE ALVES DA SILVA - BA44452 DESPACHO 1.
Tendo em vista atos judiciais ID 1276922292 e 1936856166, e petição do MPF ID 1964222163, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, no dia 11/09/2024 às 14h:00min., a ser realizada por este Juízo, na modalidade híbrida (presencial e videoconferência), facultando à parte acusada, e à(s) testemunha(s), se existentes, a participação, por meio do aplicativo Teams, sendo possível acesso através do link, abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdiOTlkYzItMmQyMS00MDk4LTkwYjMtNjgzNzI1Yzg5NTI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb2ea334-6250-40b8-b6c8-b8f1ed394f8f%22%7d Após, expeça-se mandado/carta precatória, com fito de intimação da parte acusada para terem ciência e comparecer na audiência designada, com envio deste ato judicial, pelos meios mais céleres.
No ato da intimação deverá constar do expediente o link para acesso à audiência e a advertência de que, no cumprimento do mandado o Oficial de Justiça certifique o endereço de e-mail, telefone e contato de whatsapp atualizados do intimando, a fim de que seja viabilizada a audiência pelo aplicativo Teams.
Aqueles que não puderem participar remotamente da audiência deverão comparecer na sede desta Subseção; ou deverão informar ao oficial de justiça para disponibilização, na data ora designada, sala reservada para a audiência, na sede do juízo deprecado, se o caso.
Ressalto, portanto, que qualquer computador que tenha uma câmera embutida ou conectada está apto à realização do evento.
Na ausência do equipamento, pode ser usado o fone/WhatsApp, ou apenas copiar e colar o link acima em pesquisa google, sem necessidade de baixar o aplicativo TEAMS.
Ressalto, mais uma vez, que o acusado, caso queira, deverá apresentar suas testemunhas, as quais serão ouvidas, por meio do aplicativo Teams, independentemente de intimações deste Juízo.
Ressaltado, ainda à parte acusada, que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Ressalto ainda que nesta audiência de instrução poderá ser proposta acordo de não persecução penal (artigo 28-A, do CPP), caso atendidos os pressupostos legais. 2.
Em caso de certidão negativa, expeça-se novo ato de intimação (mandado e/ou carta precatória) para dar ciência ao intimando, e para informar contato telefônico e e-mail, atualizados. 3.
Intimem-se as partes da designação de audiência, bem como para informarem seus contatos telefônicos atualizados, caso ainda não informado ou com modificações existentes.
Prazo de 15 dias.
Nesta oportunidade o MPF deverá ter ciência e se manifestar sobre documento em anexo a este ato judicial. 4.
Sem prejuízo, reiterem-se o pedido de solicitações de informações ID 2125026876 e 2131101509, pelos meios mais céleres.
Atribuo ao presente ato força de ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica.
RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
13/10/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 09:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 07:26
Juntada de manifestação
-
07/10/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:54
Juntada de renúncia de mandato
-
08/04/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/04/2022 13:05
Juntada de arquivo de vídeo
-
11/03/2022 09:55
Juntada de volume
-
25/02/2022 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS P/ NUCJU PARA DIGITALIZAÇÃO 2022
-
25/02/2022 13:53
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
27/01/2020 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/01/2020 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
-
09/12/2019 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/12/2019 15:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/12/2019 13:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/12/2019 13:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/11/2019 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2019 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2019 13:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/10/2019 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DIVULGADO O EXPEDIENTE SUPRA EM 25/10/2019 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 28/10/2019 NO e-DJF1.
-
24/10/2019 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/10/2019 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/10/2019 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/10/2019 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - deprecado
-
14/10/2019 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FOI DIVULGADO O EXPEDIENTE SUPRA EM 14/10/2019 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 15/10/2019 NO e-DJF1.
-
11/10/2019 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/09/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/09/2019 14:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 57/2019
-
22/07/2019 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/07/2019 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/07/2019 15:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/07/2019 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/05/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 15:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/02/2019 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
-
01/02/2019 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 10:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/12/2018 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/12/2018 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF 254/2018
-
19/12/2018 15:40
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/12/2018 11:26
OFICIO EXPEDIDO - 254
-
11/12/2018 13:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/12/2018 13:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/11/2018 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 22/11/2018, COM VALIDADE PARA PUBLICAÇÃO EM 23/11/2018.
-
21/11/2018 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/11/2018 11:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/11/2018 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/11/2018 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2018 11:53
Conclusos para despacho
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04/10/2018 16:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/09/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF.
-
10/09/2018 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/09/2018 08:40
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
-
30/08/2018 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - documento extraído do sei
-
27/08/2018 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/08/2018 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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11/07/2018 19:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2018 19:43
OFICIO REMETIDO CENTRAL - malote digital
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11/07/2018 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2018 17:40
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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11/07/2018 14:26
OFICIO EXPEDIDO - 111, 112 E 113
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19/06/2018 17:16
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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18/06/2018 17:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 554/2018
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05/06/2018 16:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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05/06/2018 16:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/06/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2018 15:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/06/2018 13:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Extrato • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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