TRF1 - 1089008-82.2023.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:59
Juntada de manifestação
-
17/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARLOM CESAR SOUSA CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1089008-82.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLOM CESAR SOUSA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA FERNANDA AMARAL SALGADO - RJ224989 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA MARLON CESAR SOUSA CARVALHO ingressa com ação sob o rito do JEF contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de excluir o seu nome do cadastro de inadimplentes, bem como a condenação da CEF ao pagamento de indenização pelos danos morais que alega ter sofrido.
A Caixa Econômica Federal e o autor apresentaram proposta de acordo no que se refere à integralidade dos objetos da lide, conforme mencionam os itens 1 a 5 do termo da transação constante no ID 1976958153.
Desse modo, com base no art. 487, III, “b”, do CPC, RESOLVO o MÉRITO e HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes, nos termos descritos no acordo juntado no ID 1976958153.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
13/06/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 14:12
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 14:12
Homologada a Transação
-
25/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 10:42
Juntada de procuração
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21/03/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2024 19:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/12/2023 11:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2023 13:52
Cancelada a conclusão
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29/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:53
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:12
Juntada de réplica
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09/11/2023 10:27
Juntada de contestação
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08/11/2023 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
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06/09/2023 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2023 15:45
Juntada de procuração
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06/09/2023 01:01
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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