TRF1 - 1037947-08.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1037947-08.2020.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 1009168-80.2020.4.01.3803 SUSCITANTE: 8ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE BRASILIA/DF SUSCITADO: 2 Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia UNIÃO FEDERAL ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-61 ALEX TIMOTEO RODRIGUES REIS - CPF: *47.***.*95-40 e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIFERENTES.
TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO E TRIBUNAL REGIONAL DA 6ª REGIÃO.
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 105, INCISO I, ALÍNEA D.
ENVIO DOS AUTOS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo Federal da 8ª Vara Cível da Seção Judiciária de Brasília e o Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia, nos autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, com o objetivo, entre outros, de que “...
Seja determinado à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP que adote, no prazo de 24 horas, todas as providências necessárias para retorno das atividades dos Peritos Federais, em todo o território nacional, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);”. 2.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízos Federais pertencentes a Tribunais Regionais Federais de regiões diferentes, na forma estabelecida no art. 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal. 3.
No caso em exame, o Juízo suscitante está situado na Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculado a este Tribunal Regional Federal da Primeira Região, enquanto que o Juízo Suscitado está situado na Seção Judiciária de Uberlândia, que se vincular ao Tribunal Regional Federal da Sexta Região.
Esta situação processual se conformou de maneira incidental ao ajuizamento da ação e à instalação do conflito de competência constante dos autos, em decorrência da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, pela Lei 14.226, de 20/10/2021, e Resolução 72/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Dessa forma, deve ser reconhecida a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento deste conflito de competência, que se vincula a juízes de tribunais diferentes. 4.
Conflito de Competência enviado ao Superior Tribunal de Justiça, em razão do reconhecimento da incompetência deste TRF1 para o julgamento da causa.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, determinar o envio do conflito de competência para o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator -
24/06/2021 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/06/2021 17:56
Juntada de Certidão de julgamento
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25/05/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 17:30
Incluído em pauta para 22/06/2021 14:00:00 Plenário - 1ª Seção.
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23/04/2021 07:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2021 16:08
Juntada de Certidão de julgamento
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22/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:36
Incluído em pauta para 20/04/2021 14:00:00 Plenário - 1ª Seção.
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14/12/2020 17:26
Conclusos para decisão
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14/12/2020 17:26
Juntada de Certidão
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11/12/2020 16:42
Juntada de parecer
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26/11/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 15:58
Conclusos para decisão
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23/11/2020 15:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 02 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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23/11/2020 15:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/11/2020 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2020 15:57
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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18/11/2020 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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