TRF1 - 1001757-23.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de LARA VITORIA DA SILVA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:52
Juntada de manifestação
-
28/09/2024 02:53
Decorrido prazo de LARA VITORIA DA SILVA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:23
Juntada de comprovante (outros)
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23/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LARA VITORIA DA SILVA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:58
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ADEMIR KRONEMBERGER JÚNIOR - Presidente da 15ª Junta de Recursos em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:58
Decorrido prazo de 15ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001757-23.2024.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: L.
V.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA DE OLIVEIRA BARBOSA - PA30334 e KAROLINE KAMILIE ARAUJO BARILE - PA29910 POLO PASSIVO:.
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros SENTENÇA I.
RELATÓRIO Lara Vitória da Silva Santos, representada por sua genitora Samara da Silva Santos, impetrou o presente Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra ato do Presidente da 15ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e do Presidente do CRPS, alegando a demora injustificada no julgamento do seu recurso administrativo interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
Alega a impetrante que o recurso foi protocolado em 04/06/2022 e, até a presente data, não foi proferida decisão, configurando demora irrazoável que prejudica o direito da menor portadora de Transtorno do Espectro Autista.
Invoca o artigo 7º do Provimento nº 99, de 1º de abril de 2008, que estabelece prazo máximo de 85 (oitenta e cinco) dias para julgamento dos recursos pelo CRPS.
Foi requerida a concessão de liminar para determinar a conclusão do processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão do Mandado de Segurança, exige-se a presença de direito líquido e certo, bem como a demonstração de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade coatora, o que, no presente caso, não se verifica pelos seguintes motivos: 1.
Prazo para Julgamento pelo CRPS O artigo 61, § 9º, do PORTARIA MTP Nº 4.061/2022 do Ministério da Previdência Social, estabelece o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para o julgamento dos recursos pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): Art. 61.
Excetuado os recursos a que se referem as matérias do inciso II do art. 1º deste Regimento, é de 30 (trinta) dias o prazo para a interposição de recurso e para o oferecimento de contrarrazões, contado a partir da ciência da decisão, notificação de auditoria fiscal, auto de infração ou da data de intimação da interposição do recurso, conforme o caso. (...) § 9º Os recursos relativos aos incisos I a V do art. 1º deste Regimento deverão ser julgados no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, observadas as prioridades definidas em lei, a ordem cronológica de distribuição, as circunstâncias estruturais e administrativas, sem prejuízo de sua modificação por ato do Presidente do CRPS. ......
Art. 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS, integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência MTP, é órgão colegiado ao qual compete processar e julgar: I- os recursos das decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, nos processos de interesse de seus beneficiários e contribuintes; Conforme se observa, o recurso foi protocolado em 04/06/2022, e o prazo de 365 dias para julgamento venceu em 04/06/2023.
Embora haja atraso, ele está dentro da complexidade e volume processual do órgão recursal.
O CRPS enfrenta um significativo volume de processos, tornando a aplicação rígida de prazos impraticável e desproporcional.
Portanto, exigir que o CRPS julgue recursos complexos dentro de prazos mais exíguos que os legalmente previstos ignora as condições materiais e humanas da autarquia, comprometendo a justiça e a eficiência na administração pública. 2.
Possibilidade de Ajuizamento Judicial Ainda que haja demora no julgamento administrativo, tal fato não impede a impetrante de buscar a via judicial para discutir o mérito de seu pleito.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a pendência de recurso administrativo não obsta a judicialização do direito pleiteado.
Portanto, a impetrante não está desprovida de meios para garantir a proteção de seus direitos, podendo, se entender necessário, ingressar com a ação judicial competente para discutir o mérito do benefício assistencial solicitado.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de segurança formulado por Lara Vitória da Silva Santos.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juiz Federal TUCURUÍ, 18 de junho de 2024. -
19/06/2024 07:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 07:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 07:40
Denegada a Segurança a . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS (IMPETRADO), 15ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (IMPETRADO) e ADEMIR KRONEMBERGER JÚNIOR - Presidente da 15ª Junta de Recursos (IMPETR
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18/06/2024 11:42
Juntada de manifestação
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16/05/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 17:19
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2024 12:57
Juntada de Informações prestadas
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15/05/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:07
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:15
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2024 20:38
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2024 19:24
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2024 21:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 21:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 21:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 07:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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23/04/2024 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2024 18:30
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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