TRF1 - 1002875-49.2019.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002875-49.2019.4.01.3603 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) TESTEMUNHA: JANICE SCHNEIDER MESQUITA AUTOR DO FATO: LILIA DE AZEVEDO BARBOSA D E C I S Ã O Cuida-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de LILIA DE AZEVEDO BARBOSA, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 147 do Código Penal.
Por meio da decisão de ID n.º 1106014749 foi homologada a transação penal oferecida pelo MPF à ré, consistente no pagamento pecuniário de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
O Ministério Público Federal manifestou-se no ID n.º 1864237186 pela declaração da extinção da punibilidade da ré, já que ela cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas. É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao MPF.
Compulsando os autos, verifica-se que a suposta autora dos fatos cumpriu a condição imposta, uma vez que, conforme comprovantes de ID n.º 1830186167, efetuou o pagamento integral da prestação pecuniária.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de LILIA DE AZEVEDO BARBOSA, ante o cumprimento integral das condições que lhe foram impostas.
Intime-se a suposta autora dos fatos através do telefone informado no ID n.º 1830186170.
Intime-se o MPF.
Após o cumprimento das determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e anotações necessárias.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
20/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:33
Juntada de manifestação
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15/12/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:22
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
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31/05/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 20:19
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:03
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 15:51
Homologada a Transação Penal
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18/02/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 08:29
Juntada de manifestação
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30/08/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 18:01
Juntada de Certidão
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17/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 16:14
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2021 17:11
Juntada de Certidão
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27/01/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 16:45
Audiência Preliminar cancelada para 28/01/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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22/01/2021 13:55
Outras Decisões
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20/01/2021 14:57
Juntada de manifestação
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30/11/2020 18:19
Conclusos para decisão
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19/11/2020 10:32
Juntada de Petição intercorrente
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18/11/2020 19:38
Juntada de Certidão
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13/11/2020 15:09
Expedição de Carta precatória.
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13/11/2020 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 22:59
Conclusos para despacho
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14/10/2020 18:10
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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13/10/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 19:54
Juntada de Certidão
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13/07/2020 16:01
Juntada de Certidão
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13/07/2020 14:45
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2020 17:34
Juntada de Petição intercorrente
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10/07/2020 14:40
Audiência Preliminar redesignada para 28/01/2021 15:00 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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10/07/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 19:00
Conclusos para despacho
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03/05/2020 19:51
Juntada de Petição intercorrente
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29/04/2020 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2020 16:38
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2020 14:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/07/2020 14:00 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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23/04/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 13:48
Conclusos para despacho
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22/11/2019 17:56
Juntada de Petição (outras)
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12/10/2019 05:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 19:02
Conclusos para despacho
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01/08/2019 15:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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01/08/2019 15:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/08/2019 15:51
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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01/08/2019 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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