TRF1 - 1035574-47.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/05/2025 15:43
Juntada de Informação
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05/05/2025 18:28
Juntada de contrarrazões
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31/03/2025 20:49
Juntada de contrarrazões
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26/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:44
Juntada de apelação
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 15:50
Declarada decadência ou prescrição
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22/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:35
Juntada de réplica
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14/01/2025 09:33
Juntada de emenda à inicial
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29/11/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:11
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:59
Juntada de Informações prestadas
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12/07/2024 00:41
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:43
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:43
Decorrido prazo de DIREITORA PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:43
Decorrido prazo de DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 01:06
Decorrido prazo de DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:34
Juntada de Informações prestadas
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19/06/2024 13:38
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 10:06
Juntada de devolução de mandado
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14/06/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 10:06
Juntada de devolução de mandado
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14/06/2024 10:06
Juntada de devolução de mandado
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14/06/2024 09:59
Juntada de devolução de mandado
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14/06/2024 09:38
Juntada de devolução de mandado
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14/06/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:38
Juntada de devolução de mandado
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14/06/2024 09:38
Juntada de devolução de mandado
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14/06/2024 09:32
Juntada de devolução de mandado
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12/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035574-47.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIA CRISTINA MARTINHO - SP140553, JULIANA VILLELA ANTUNES - SP324596 e ANA CAROLINA VERISSIMO CRAVEIRO - SP416257 POLO PASSIVO:DIREITORA PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros DECISÃO Verifico que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da demanda, porquanto busca a impetrante, em sede liminar e definitiva, que os impetrados se abstenham de exigir quaisquer comprovações de regularidade fiscal por parte da Impetrante para fins de recebimento de emendas parlamentares com fundamento no disposto no art. 25, § 3º, LC 101/2000.
Nessa toada, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei o pedido de tutela de urgência após a vinda das informações, o que não prejudicará o direito postulado nos autos dado o rito célere próprio do mandado de segurança.
Intime-se.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo legal.
Cientifiquem-se as pessoas jurídicas de direito público, na forma do art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009.
Decorrido o prazo de informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Após, retornem os autos conclusos, com prioridade.
Outrossim, tendo em vista os documentos juntados aos autos, em especial os demonstrativos contábeis, associado ao fato de ser a impetrante pessoa jurídica sem fins lucrativos, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
10/06/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA - CNPJ: 51.***.***/0001-30 (IMPETRANTE)
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10/06/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/05/2024 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 09:00
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/05/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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