TRF1 - 1003946-56.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CHERA ROSANE LELES DE BESSA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JONATHAS ALENCAR MARQUES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003946-56.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHERA ROSANE LELES DE BESSA, JONATHAS ALENCAR MARQUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/08/2024 23:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
31/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CHERA ROSANE LELES DE BESSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:39
Decorrido prazo de JONATHAS ALENCAR MARQUES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003946-56.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHERA ROSANE LELES DE BESSA, JONATHAS ALENCAR MARQUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo foi extinto sem resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial por ausência de preparo.
Foram opostos embargos de declaração.
O recurso foi rejeitado, com aplicação de multas por litigância de má-fé e embargos protelatórios.
A parte interpôs apelação que permite efeito regressivo previsto nos artigos 331 e 485, § 7º, do CPC.
A sentença extintiva merece ser reconsiderada na parte que condenou a demandante às sanções processuais, uma vez que, na condição de ocupante do polo ativo, não tem interesse em protelar o desfecho do processo.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido: (a) dar parcial efeito regressivo à apelação e reconsiderar a sentença extintiva que fica revogada na parte que cominou sanções por embargos protelatórios e multa por litigância de má-fé; (b) manter a sentença quanto ao mais.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara deverá: a) intimar a parte demandante para, em 05 dias, esclarecer se persiste interesse recursal em relação à apelação; b) aguardar a manifestação da parte demandante. 04.
Palmas, 26 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/06/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:37
Juntada de apelação
-
19/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CHERA ROSANE LELES DE BESSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:18
Decorrido prazo de JONATHAS ALENCAR MARQUES em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 19:02
Juntada de manifestação
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003946-56.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHERA ROSANE LELES DE BESSA, JONATHAS ALENCAR MARQUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante, apesar de intimada, não efetuou o preparo. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A parte autora, embora intimada, não efetuou o pagamento das custas.
A ausência de preparo é causa de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil (STJ, Corte Especial, ED no REsp 264.895-PR, rel.
Min.
Ari Pargendler). 04.
Assim, a distribuição deve ser cancelada por falta de preparo.
DISPOSITIVO 05.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular a parte dispositivo no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 08.
Palmas, 13 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/06/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 16:14
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:56
Juntada de manifestação
-
24/04/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:29
Juntada de manifestação
-
17/04/2024 16:58
Juntada de embargos de declaração
-
17/04/2024 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2024 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2024 18:34
Gratuidade da justiça não concedida a CHERA ROSANE LELES DE BESSA - CPF: *07.***.*27-82 (AUTOR)
-
16/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:57
Juntada de substabelecimento
-
16/04/2024 15:55
Juntada de manifestação
-
16/04/2024 15:54
Juntada de substabelecimento
-
14/04/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
11/04/2024 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/04/2024 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003654-71.2024.4.01.4300
Solimar Dias de Melo Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 11:22
Processo nº 1002435-77.2024.4.01.3603
Marombi Alimentos LTDA
Uniao Federal
Advogado: Vinicius Dall Comune Hunhoff
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 15:20
Processo nº 1020727-45.2021.4.01.3400
Uniao Federal
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 09:20
Processo nº 1009845-34.2024.4.01.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Zilda Moreira Ornelas
Advogado: Jane Julie Saraiva Meireles
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 12:02
Processo nº 1005573-95.2024.4.01.4300
Luiz Honorato de Farias
Delegacia da Receita Federal do Brasil D...
Advogado: Valquiria Goncalves Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2024 08:54