TRF1 - 1003348-39.2022.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1003348-39.2022.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EUGENIA GONCALVES FIALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELITO LOPES FIALHO - GO35968 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO / OFÍCIO I.
SITUAÇÃO DO PROCESSO.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIA EUGENIA GONCALVES FIALHO em desfavor da CEF.
Sentença de procedência parcial no ID 141147026.
A CEF depositou o valor da condenação, conforme ID 1486364390 (R$ 516,20 – Conta judicial 0566.005.86401834-6).
A TR/GO majorou a condenação (ID 2143667716).
A CEF, novamente, depositou o valor da condenação imposta em sede recursal, conforme ID 2143667720 (R$ 3.483,80 – Conta judicial 0566.005.86402511-3).
A exequente promoveu o cumprimento de sentença da diferença de R$ 1.101,16, com posição em setembro/2024.
Instada a CEF juntou o comprovante do primeiro depósito (ID 2163170051).
A exequente reiterou o pedido de cumprimento de sentença (ID 2169732205), com cálculos no valor de R$ 1.172,73 atualizado até fevereiro/2025.
Expedido o ofício para transferência do valor depositado na conta de ID 1486364390 (R$ 516,20 – Conta judicial 0566.005.86401834-6), cujo comprovante de levantamento está carreado no ID 2175439115.
A parte autora reitera o pedido de cumprimento de sentença.
Vieram conclusos os autos.
Decido.
II.
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITAOS.
Determino seja oficiada a CEF para que providencie a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0566.005.86402511-3 para a conta corrente 33926-1, da agência 0526-6 do Banco do Brasil, de titularidade do causídico MARCELITO LOPES FIALHO, CPF: *64.***.*72-49.
A presente decisão serve de ofício ao gerente da CEF, devendo ser instruída com cópia do ID 2143667720.
III.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diante cumprimento de sentença apresentado pela parte credora (ID 2169732205), intime-se a CEF para no prazo, no prazo de 15 dias, para pagar o débito, sob pena de multa de 10% do valor exequendo.
Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 dias.
Na sequência, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
03/03/2023 08:59
Juntada de Informação
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28/02/2023 17:32
Juntada de contrarrazões
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11/02/2023 09:34
Juntada de manifestação
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09/02/2023 11:55
Juntada de cumprimento de sentença
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08/02/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA GONCALVES FIALHO em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 06:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 15:03
Juntada de recurso inominado
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12/12/2022 14:53
Juntada de recurso inominado
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29/11/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2022 18:23
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 21:10
Juntada de impugnação
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22/11/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 15:50
Cancelada a conclusão
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16/11/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 12:09
Juntada de contestação
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19/10/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 15:30
Outras Decisões
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14/10/2022 15:26
Conclusos para decisão
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04/10/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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04/10/2022 13:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2022 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2022 12:54
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/09/2022 11:32
Juntada de aditamento à inicial
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23/09/2022 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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