TRF1 - 1005539-32.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE GREGORIO ALVAREZ em 13/06/2025 23:59.
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19/05/2025 12:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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19/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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13/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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06/03/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE GREGORIO ALVAREZ em 05/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:39
Juntada de Informações prestadas
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13/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/02/2025 17:46
Expedição de Documento RPV.
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13/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 16:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE GREGORIO ALVAREZ em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GREGORIO ALVAREZ - CPF: *09.***.*38-34 (AUTOR)
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25/11/2024 21:03
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:23
Juntada de contestação
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08/10/2024 15:12
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
-
25/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:04
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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31/08/2024 00:29
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:47
Perícia agendada
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13/08/2024 17:04
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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24/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/06/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE GREGORIO ALVAREZ em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1005539-32.2024.4.01.4200 AUTOR: JOSE GREGORIO ALVAREZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Idoso] DESPACHO Postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento do julgamento do mérito da demanda.
Ressalto que a análise da plausibilidade jurídica do direito postulado exige ampla dilação probatória consistente na realização das perícias médica e social (LOAS DEFICIENTE) ou apenas social (LOAS IDOSO) a serem designadas por este juízo, o que somente será suprida no momento da sentença, em que a demanda estará devidamente instruída e elucidada.
Ademais, a negativa administrativa, como ato administrativo, tem presunção de legitimidade, não podendo ser afastada a partir de documentos juntados pela própria parte interessada, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa após realização da perícia designada pelo juízo.
Tendo em vista a adesão pela parte autora ao Juízo 100% digital, proceda a Secretaria da Vara com a inclusão desta demanda no fluxo referente ao Juízo 100% Digital. À SECVA para designar a realização da perícia social, intimando as partes do agendamento.
Juntado o laudo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade, também, em que deverá juntar cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS, SABI e outros documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
Boa Vista/RR, data do registro.
Assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
19/06/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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18/06/2024 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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