TRF1 - 1026053-33.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de banca examinadora concurso ufra em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 00:10
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 14:27
Denegada a Segurança a RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*39-00 (IMPETRANTE)
-
28/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ - 2ª VARA PROCESSO nº 1026053-33.2024.4.01.3900 IMPETRANTE: Ronny Luis Sousa Oliveira Adv.
Autor: Maria Carolina Sobral Bezerra da Silva.
IMPETRADO: Ufra D E S P AC H O Intime-se o autor da ação para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual perda do objeto Belém, 06.09.2024.
HIND G.
KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara-SJPA -
09/09/2024 08:19
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:58
Juntada de manifestação
-
13/08/2024 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/08/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2024 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/08/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 22:38
Juntada de manifestação
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2024 00:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1026053-33.2024.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTE: Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA - PE56985 POLO PASSIVO: IMPETRADO: BANCA EXAMINADORA CONCURSO UFRA, UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA DECISÃO Acato a emenda da inicial.
Retifique-se a autuação.
Entendo necessária a prévia oitiva da autoridade coatora.
Notifique-se a autoridade coatora a prestar informações.
Dê-se ciência ao representante judicia da pessoa jurídica de direito público interessada (artigo 7o, II da Lei 12016/09).
Após, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o MPF a manifestar interesse no feito, podendo oferta parecer (artigo 12 da Lei 12016/09).
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se em regime de urgência, em face da pendência de apreciação do pedido de liminar.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) Federal -
26/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:55
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 08:55
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 08:55
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 23:53
Juntada de aditamento à inicial
-
18/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1026053-33.2024.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA - PE56985 POLO PASSIVO:IMPETRADO: BANCA EXAMINADORA CONCURSO UFRA, UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA DECISÃO A concessão da gratuidade judiciária está regulada pelo novo CPC, que no Art. 98 estabelece: “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Contudo, sabe-se que a declaração de hipossuficiência por parte da pessoa natural implica em presunção relativa de impossibilidade material de arcar com as custas e despesas processuais, que pode ser elidida mediante análise do caso concreto.
O recolhimento de custas iniciais no valor de R$ 5,32 (0,5% sobre o valor da causa) não é capaz de colocar em risco a sobrevivência do impetrante.
Além disso, inexiste condenação em honorários advocatícios em Mandado de Segurança.
Ademais, o impetrante arcou com mensalidade de Mestrado e Doutorado na UNAMA (ID 2132306123, p. 08 e 11), o que afasta alegação de hipossuficiência.
Nesse passo, INDEFIRO o benefício da gratuidade judicial e assino prazo de 15 (quinze) dias para que a parte impetrante comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como indique corretamente a autoridade coatora responsável pelo indeferimento do recurso, a qual não corresponde à Procuradora Federal Lúcia Pampolha, sob pena de extinção.
Intime-se o impetrante para que providencie o cadastramento dos advogados nos autos, para os devidos fins, não devendo esta atribuição ser suportada pelo juízo. sob pena de prejuízo das intimações futuras.
Para habilitação nos autos deve ser adotado o procedimento constante do manual de usuários do PJE.
Segue o link: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_realizar_o_cadastro_do_advogado_no_PJe Registre-se.
Intime-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
HIND GHASSAN KAYATH JUIZ(A) FEDERAL assinado eletronicamente -
14/06/2024 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 17:28
Gratuidade da justiça não concedida a RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*39-00 (IMPETRANTE)
-
14/06/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
14/06/2024 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2024 01:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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