TRF1 - 1007505-21.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
19/09/2024 15:22
Juntada de Informação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007505-21.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA QUEIROZ LACERDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 18 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/09/2024 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 23:18
Juntada de contrarrazões
-
10/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ISABELLA QUEIROZ LACERDA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:18
Juntada de contrarrazões
-
30/08/2024 15:54
Juntada de contrarrazões
-
27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ISABELLA QUEIROZ LACERDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007505-21.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA QUEIROZ LACERDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1007505-21.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ISABELLA QUEIROZ LACERDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2143415979).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/08/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2024 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:21
Juntada de apelação
-
30/07/2024 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ISABELLA QUEIROZ LACERDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007505-21.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA QUEIROZ LACERDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1007505-21.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ISABELLA QUEIROZ LACERDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2024 10:46
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:45
Juntada de emenda à inicial
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ISABELLA QUEIROZ LACERDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1007505-21.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA QUEIROZ LACERDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) promover a citação da instituição de ensino superior; (a.2) comprovar que está aprovado(a) ou que já ingressou em curso superior; (a.3) em caso negativo, manifestar sobre interesse de agir; (a.4) comprovar ou indicar onde juntou (ID) o comprovante de que há vagas no curso ofertado pela instituição de ensino, destinadas a alunos beneficiários do FIES; (a.5) descrever e comprovar o valor da mensalidade do curso a ser financiada; (a.6) atribuir à causa valor equivalente a 12 mensalidades a serem financiadas; (a.4) manifestar sobre possível litigância de má-fé na postulação de medida urgente que está vedada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça; b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 18 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/06/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/06/2024 07:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/06/2024 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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