TRF1 - 1002117-73.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/05/2025 09:40
Juntada de Informação
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11/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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29/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
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29/03/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:41
Juntada de recurso inominado
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30/01/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 09:12
Juntada de réplica
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27/11/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:41
Juntada de contestação
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09/10/2024 16:39
Juntada de manifestação
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03/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:48
Juntada de laudo de perícia social
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20/09/2024 13:43
Juntada de laudo de perícia social
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16/07/2024 16:10
Perícia agendada
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05/07/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002117-73.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ARAUJO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a disponibilidade de outra assistente social para atuar como perita neste juízo e visando à celeridade processual, torno sem efeito a nomeação da assistente social MARIA BERNADETE MORAIS DO NASCIMENTO e nomeio a assistente social VALDIRENE DA COSTA SILVA – CRESS/PA 14826 para realizar a perícia social designada nestes autos, no período de 10/07/2024 a 10/09/2024, no domicílio da parte autora no endereço informado nos autos.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes e indeferidos os quesitos impertinentes.
Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do 1º Juizado Especial Federal Adjunto.
Arbitro, desde logo, os honorários periciais de acordo com a localidade de sua realização, conforme especificação constante da tabela de honorários periciais adotada por este juízo a qual se encontra depositada em secretaria, tudo, nos termos da Resolução n. 305/2014-CJF, consoante o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001.
Os honorários serão requisitados à SECAD tão logo seja apresentado o laudo pericial.
Dessa forma sejam tomadas as providências abaixo elencadas: 1.
Intimar o INSS, por meio de sua Procuradoria em Marabá, via sistema Pje, para ciência da perícia designada, a fim de que possa tomar as providências de praxe. 2.
Intimar a parte autora, pelo meio mais expedito e apropriado, acerca da perícia ora designada, a fim de que possa tomar as providências de praxe e aguarde a visita domiciliar da assistente social. 3.
Juntado o laudo socioeconômico, dê-se vista destes autos ao INSS para ciência do(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), a fim de que apresente contestação, ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Vista à parte autora, a fim de que tome ciência do(s) laudo(s), bem como de eventual proposta de acordo para dizer se a aceita ou não, ou se manifestar, no que couber, sobre o(s) laudo(s) e a contestação no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Vistas ao MPF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso haja interesse de incapaz na demanda. 6.
Venham-me os autos conclusos para sentença. (Assinado digitalmente) Dr.
MARCELO HONORATO Juiz Federal -
26/06/2024 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:06
Conclusos para despacho
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09/05/2024 07:59
Juntada de Informação
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02/04/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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01/04/2024 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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