TRF1 - 1041623-82.2021.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1041623-82.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: R M DA TRINDADE – ME DESPACHO Preliminarmente, proceda- se ao cadastro do advogado Gesiel Moreira Nunes, nos termos da procuração ID 2177809027.
Após, a parte executada deverá ser intimada, por publicação, da indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio de valores através do SISBAJUD – ID 2177326312 e ss), pelo que poderá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, para eventual impugnação (CPC, art. 854, p. 3º).
Não havendo manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a imediata transferência do montante indisponível para conta de depósito judicial (CPC, art. 854, p. 5º).
Deve ainda ser ressaltado que o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução fiscal terá início após a intimação sobre a conversão da indisponibilidade em penhora (LEF, art. 18, p. 1º).
Sem oposição de embargos, deverá a Caixa Econômica Federal promover a conversão em renda – em favor do IBAMA – dos valores em depósito), com a observância dos dados a serem indicados pelo credor.
A CAIXA terá o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento e comunicação a este Juízo das providências ordenadas.
Comprovado o cumprimento das diligências ordenadas, poderá o credor manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
27/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 1041623-82.2021.4.01.3700 CLASSE/AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXQTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXCDO: R M DA TRINDADE - ME CNPJ: 12.***.***/0001-94 NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA CDA(S) N.: 325224 FINALIDADE: CITAÇÃO de R M DA TRINDADE - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 12.***.***/0001-94, com endereço em local incerto ou não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida ou garantir a execução, no valor de R$ 6.720,06 (atualizável à data do pagamento), nos termos do despacho proferido na ação supramencionada.
ADVERTÊNCIA: Não sendo paga a dívida ser-lhe-ão penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.
SEDE DO JUÍZO: Avenida dos Holandeses, Quadra 32, Lote 30, Quintas do Calhau, 3º Andar, Telefone: (98) 3215-7237.
E-mail: [email protected] São Luís, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
18/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:24
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
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14/01/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 12:45
Conclusos para despacho
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06/09/2021 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
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06/09/2021 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2021 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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