TRF1 - 1001926-13.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001926-13.2024.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: AMATA S/A, FRANCISCO DO CARMO MONTEIRO, PAULO CESAR SUPRIANO DA SILVA, GERALDO MARTINS BARRETO, JOSE EREMILTON SILVA DE JESUS, JOAO BATISTA GOMES, JOSE DA SILVA SOUSA, FRANCIBERG OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO (EM INSPEÇÃO) Inicialmente, verifico que as páginas 177/179, 181, 194, 197/199, 203, 205/208, 228/232, 265, 308, 316/317, 327, 342/346, 370, 372 e 379 do ID 1915404672 apresentam desconformidades, impedindo a visualização do conteúdo.
Assim, DETERMINO à Secretaria da Vara que promova nova inserção de todos os documentos listados na pasta ID 1915404672.
DEFIRO os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL na petição ID 2119405182.
EXPEÇA-SE edital de citação para o corréu GERALDO MARTINS BARRETO, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC.
Quando da apresentação da peça defensiva, deverá especificar as provas que pretende porventura produzir (art. 336, in fine, do CPC), vinculando os fatos que busca demonstrar a cada prova pleiteada, sob pena de preclusão.
Com relação aos corréus JOSÉ DA SILVA SOUSA e JOSÉ EREMILTON SILVA DE JESUS, pessoalmente citados, conforme certidões de IDs 1915404672 (pp. 173/176) e 1915359647 (pp. 35/37), não se manifestaram nos autos, DECRETO-LHES a revelia, com a ressalva do art. 345, I, do CPC.
Os revéis, enquanto não constituírem patronos nos autos, deverão ser intimados dos atos decisórios por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (art. 346, caput, do mesmo Estatuto Processual).
Ressalto que poderão intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, CPC).
INTIME-SE a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para, na condição de Curadora Especial, apresentar contestação em defesa dos corréus citados por edital FRANCIBERG OLIVEIRA DO NASCIMENTO e JOÃO BATISTA GOMES (ID 1915404672, pp. 324/325).
Considerando a alegação de hipossuficiência financeira do corréu FRANCISCO DO CARMO MONTEIRO (ID 1915359647, pp. 51/52), DÊ-SE vista à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para promover-lhe a defesa, apresentando peça contestatória, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
24/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1001926-13.2024.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: AMATA S/A, FRANCISCO DO CARMO MONTEIRO, PAULO CESAR SUPRIANO DA SILVA, GERALDO MARTINS BARRETO, JOSE EREMILTON SILVA DE JESUS, JOAO BATISTA GOMES, JOSE DA SILVA SOUSA, FRANCIBERG OLIVEIRA DO NASCIMENTO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: GERALDO MARTINS BARRETO, brasileiro, convivente em união estável, filho de Francisco S.
B. e Ana M.
O., nascido aos 21/05/1972 em Ariquemes/RO, garimpeiro, documento de identidade nº 486.xxx/SSP/RO, CPF nº 326.xxx.xxx-20, com último endereço conhecido na Rua Macaúbas, n. 4176, Setor 09, Ariquemes/RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e como réu(s) AMATA S/A e outros, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo exploração ilegal de minério na Unidade de Manejo Florestal III da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, cientificando-lhe de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, o Juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
19/02/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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