TRF1 - 1043833-31.2024.4.01.3400
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CENIANA GUIMARAES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2024 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2024 00:28
Decorrido prazo de CENIANA GUIMARAES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:33
Juntada de contestação
-
25/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043833-31.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIANA GUIMARAES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de revisão contratual c/c pedido de suspensão de leilão extrajudicial, proposta por Ceniana Guimaraes da Silva, em face da Caixa Econômica Federal, com pedido de antecipação da tutela, com objetivo de suspender leilão do imóvel em que reside o requerente, objeto de contrato de financiamento firmado com a instituição bancária, cujo bem imóvel está localizado no Município de Luziânia/GO.
Verifica-se que a demanda veicula pedido de sustação de leilão, fundada, portanto, em direito de propriedade, circunstância que atrai a competência para julgamento e processamento da demanda para o foro da situação do imóvel, nos termos do art. 47 do CPC, que assim dispõe: Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Como se sabe, a competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel é absoluta, diante disso, esta Seção Judiciária não tem competência para apreciar a demanda, uma vez que o imóvel está situado no município de Luziânia/GO.
Ante tais considerações, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Luziânia/GO (SJGO).
Após a intimação da parte autora, redistribua-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/06/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 16:12
Declarada incompetência
-
21/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
21/06/2024 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/06/2024 21:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006583-77.2024.4.01.4300
Nilmar Porto Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 14:24
Processo nº 1002738-46.2024.4.01.4200
Wanda Bezerra Teixeira
Uniao Federal
Advogado: Wanessa Figarella Candido
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2024 11:20
Processo nº 1044715-27.2023.4.01.3400
Victor Kiyoszumi Ferreira Maruno
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aline Zeni Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2023 14:24
Processo nº 1050290-16.2023.4.01.3400
Edmilson Robson Soares
Uniao Federal
Advogado: Livio Antonio Sabatti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2024 12:09
Processo nº 1039622-83.2023.4.01.3400
Marquez Jose de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wesley dos Santos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 15:27