TRF1 - 1019543-25.2019.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:07
Desentranhado o documento
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02/04/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:16
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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02/04/2025 14:16
Expedição de Documento Precatório.
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26/03/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 20:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2025 23:59.
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22/01/2025 11:27
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019543-25.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE DOS SANTOS SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação para a classe “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. 2.
Após, intime-se o(a) Executado(a) para, caso queira, e nos próprios autos, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/2015. 3.
Havendo impugnação da executada, voltem os autos conclusos. 4.
Não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente e determino que EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório, inclusive com destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme contrato de id 70232606, intimando-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1. 5.
Sem insurgências quanto ao(s) requisitório(s) formado(s), proceda(m)-se à(s) sua(s) migração(ões) à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca dos depósitos para pagamento das requisições expedidas. 6.
Comunicado o depósito, INTIME-SE a parte credora e, não havendo outras pendências, arquive-se, definitivamente os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
19/12/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:14
Juntada de cumprimento de sentença
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05/08/2024 16:40
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 14:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/07/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:54
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 14:22
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2024 00:06
Publicado Ato ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:51
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:51
Juntada de informação de prevenção negativa
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26/10/2021 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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26/10/2021 13:11
Juntada de Informação
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21/08/2021 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2021 23:59.
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19/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2021 23:59.
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01/03/2021 16:12
Juntada de apelação
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02/02/2021 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 18:11
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2021 11:03
Conclusos para julgamento
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10/06/2020 15:04
Juntada de réplica
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01/06/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2019 01:08
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2019 22:00
Juntada de contestação
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13/08/2019 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 16:50
Conclusos para decisão
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23/07/2019 16:49
Juntada de Certidão
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17/07/2019 13:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/07/2019 13:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/07/2019 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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