TRF1 - 1111271-11.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1111271-11.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVESTRE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELE PEREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA - DF72230 e MONIQUE BORGES DE MORAIS - DF49298 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório pormenorizado, por efeito do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Federal Cível, com pedido de tutela de urgência, proposta por SILVESTRE ARAÚJO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário das retenções do IRPF na fonte pagadora em razão de paralisia irreversível e incapacitante.
Contestação da União nos autos (id2035610680).
Decido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, visto que o INSS é apenas mero responsável tributário pela retenção, restringindo-se apenas na função de arrecadador.
O imposto de renda é uma tributação federal, e logo, de competência da União, que deveria fazer parte do polo passivo.
Também de acordo com o entendimento deste Egrégio Tribunal Regional Federal: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO.
PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
ISENÇÃO.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social da Agência de Salvador/BA e ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA objetivando suspender descontos efetuados em benefício previdenciário de aposentadoria da impetrante, a título de Imposto de Renda, dada sua condição de portadora de moléstia grave (neoplasia maligna). 2.
Conquanto o Instituto Nacional do Seguro Social seja responsável tributário pela retenção do tributo discutido, na espécie, sua atuação restringe-se ao papel de mero arrecadador, vez que a regulamentação acerca da isenção do Imposto de Renda é da competência da União (Delegado da Receita Federal). (...) 3.
Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida.
Sentença anulada. 4.
Apelação e remessa, tida por interposta, parcialmente providas, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para regular processamento do feito. (AMS 1008713-43.2018.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 05/05/2021 PAG.) (grifo meu).
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE para figurar no polo passivo o INSS, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem custas judiciais e honorárias advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/11/2024 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
-
20/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/08/2024 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a SILVESTRE ARAUJO - CPF: *44.***.*00-10 (AUTOR)
-
16/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:02
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:05
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1111271-11.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVESTRE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELE PEREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA - DF72230 e MONIQUE BORGES DE MORAIS - DF49298 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SILVESTRE ARAUJO MONIQUE BORGES DE MORAIS - (OAB: DF49298) GABRIELE PEREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA - (OAB: DF72230) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 21 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF -
21/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 23:20
Juntada de réplica
-
26/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:44
Juntada de contestação
-
02/02/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
-
27/11/2023 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/11/2023 06:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 06:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
20/11/2023 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063252-08.2022.4.01.3400
Valeria da Costa Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Isabela Bastos Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2023 20:34
Processo nº 1100844-52.2023.4.01.3400
Valdeban Machado de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2023 18:47
Processo nº 0000261-80.2008.4.01.3504
Seleny Goncalves dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Raimundo de Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2007 16:36
Processo nº 1060634-56.2023.4.01.3400
Raimundo Botelho dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2023 18:31
Processo nº 1077614-78.2023.4.01.3400
Sebastiao Soares da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ramon Carlos Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 11:13