TRF1 - 1043591-72.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA em 19/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo de EDGAR GARCEZ JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:00
Decorrido prazo de SILVIO JOSE CECCHI em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:59
Decorrido prazo de RENATO MINOZZO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:58
Decorrido prazo de EDVALDO CARLOS BRITO LOUREIRO em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:39
Decorrido prazo de DACIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/11/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 17:13
Cancelada a conclusão
-
26/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
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25/11/2024 19:45
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de EDGAR GARCEZ JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de EDVALDO CARLOS BRITO LOUREIRO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de DACIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de RENATO MINOZZO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de SILVIO JOSE CECCHI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 16:27
Declarada incompetência
-
30/09/2024 19:12
Juntada de manifestação
-
07/09/2024 00:13
Decorrido prazo de SILVIO JOSE CECCHI em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:58
Juntada de pedido de extinção do processo
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26/08/2024 10:11
Juntada de substabelecimento
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23/08/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/08/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/08/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2024 23:26
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2024 09:49
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:56
Juntada de manifestação
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23/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:08
Decorrido prazo de SILVIO JOSE CECCHI em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:49
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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19/07/2024 00:26
Decorrido prazo de DACIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 20:41
Juntada de procuração/habilitação
-
02/07/2024 20:38
Juntada de procuração/habilitação
-
01/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043591-72.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: D.
E.
L.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA DIAS DA SILVA - SP417957 POLO PASSIVO:S.
J.
C. e outros DECISÃO Verifico que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da demanda, porquanto buscam os impetrantes, em sede liminar e definitiva, que seja declarada a nulidade da 52.ª Reunião Plenária Extraordinária do C.
F.
D.
B., realizada no dia 18/06/2024.
Nessa toada, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei o pedido de tutela de urgência após a vinda das informações, o que não prejudicará o direito postulado nos autos dado o rito célere próprio do mandado de segurança.
Intime-se.
Notifiquem-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal.
Cientifiquem-se a pessoa jurídica de direito público, na forma do art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009.
Decorrido o prazo de informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Outrossim, intime-se o impetrante para que proceda ao correto recolhimento da custas processuais, dado recolhidas para a Justiça Federal de Primeiro Grau – PI.
Ainda, proceda a Secretaria a retificação do polo ativo para fazer constar no PJe as pessoas físicas impetradas.
Levante-se o sigilo.
Após, retornem os autos conclusos, com prioridade.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
27/06/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/06/2024 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2024 13:20
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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20/06/2024 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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