TRF1 - 1032936-14.2024.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIAO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda N.
Almeida AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032936-14.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 11A REGIAO Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ALBUQUERQUE VIEIRA - CE33375 REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se a parte autora para ciência.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Com a apresentação da peça de defesa, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal.
Cumprido, concluam-se os autos para decisão saneadora.
Oportunamente, concluam os autos para sentença." -
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ROSIMARY LACERDA N.
ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032936-14.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 11A REGIAO Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ALBUQUERQUE VIEIRA - CE33375 REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Preliminarmente, há de ser retificado a atuação do presente feito, uma vez que apesar de constar a UFMA como cadastrada no polo passivo, a demanda é direcionada à UEMA, conforme apontado na inicial e dos documentos colacionados.
Dessa forma, proceda a Secretaria com a retificação do polo passivo, de forma a excluir a UFMA, colocando em seu lugar a UEMA.
De outro lado, dado o conteúdo fático apresentado na inicial, não se mostra possível apreciar o pedido de urgência sem a prévia manifestação da parte adversa.
Intime-se a UEMA, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pleito de urgência da parte autora.
Saliente-se que tal prazo não se confunde com posterior prazo para o oferecimento da contestação.
Intime-se a parte autora para ciência.
Com a manifestação da UEMA, ou com o transcurso do prazo in albis, façam os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência." -
23/04/2024 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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