TRF1 - 1000106-96.2018.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:19
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:16
Decorrido prazo de BINA ESPLANADA CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:16
Decorrido prazo de LAIZA GABRIELA MACHADO FONSECA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ADALBERTO SANTOS BINA em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2024.
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04/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000106-96.2018.4.01.3314 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO BOMFIM NERY - BA10480 POLO PASSIVO:BINA ESPLANADA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros SENTENÇA TIPO C Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra BINA ESPLANADA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) objetivando que seja efetuado o pagamento de débito no valor de R$ 206.636,56 (atualizado para 26/12/2017), oriundo do(s) contrato(s) n. 03.3394.690.0000037-44.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Juntou procuração e documentos.
Citada, a parte ré não se manifestou.
Na sequência, a CEF informou que houve a quitação do débito administrativamente (ID 1938216159).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que a informação de que foi paga extrajudicialmente a dívida objeto dessa demanda, depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade.
E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção.
Tocantemente aos ônus da sucumbência, não tendo havido pretensão resistida, haja vista que não houve apresentação de embargos monitórios, não há falar em condenação em honorários advocatícios.
Por outro lado, deve haver o pagamento das custas processuais.
Neste ponto, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar os ônus da sucumbência ou de reembolsar à parte autora o valor adiantado a título de custas.
Deste modo, deve a CEF responder pelas custas neste feito.
Do exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015.
Custas pela CEF.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, e - nada mais havendo, arquivem-se, oportunamente, os autos, com “baixa” na distribuição e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema.
Diego de Souza Lima Juiz Substituto .
ALAGOINHAS, 1 de julho de 2024. -
01/07/2024 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 13:12
Juntada de pedido de extinção do processo
-
25/10/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:29
Juntada de manifestação
-
05/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:11
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:33
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 06:17
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:10
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:53
Conclusos para despacho
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21/09/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:58
Juntada de diligência
-
12/08/2021 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2021 22:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 22:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 21:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 19:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 15:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 12:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 07:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 07:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 23:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 16:48
Conclusos para despacho
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27/10/2020 23:07
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 18:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 03:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 10:37
Juntada de Certidão
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07/04/2020 15:42
Expedição de Ofício.
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04/03/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 17:57
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2019 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 13:43
Conclusos para despacho
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06/03/2019 14:36
Juntada de procuração/habilitação
-
09/11/2018 06:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2018 16:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2018 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 18:44
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 16:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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22/03/2018 16:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/03/2018 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2018 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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