TRF1 - 0001689-25.1997.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001689-25.1997.4.01.3200 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: WALMIZIA GONCALVES BARROS, HUGO SILVA REIS, CENTRO DE RECREACAO INFANTO JUVENIL S/S LTDA EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DILÍGÊNGIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURADA. 1. “Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é” (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.) 2.
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido (...) (Tema nº 566 do STJ). 3.
Constata-se que entre o termo dies a quo 24/09/2002 e o termo dies ad quem em 24/09/2008, não ocorreu causa capaz de suspender ou interromper a prescrição. 4.
Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende o curso do feito (STJ, AgRg no AREsp 251.790/GO, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 30/11/2015). 5.
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tema nº 568 STJ). 6.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da Fazenda Nacional.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
03/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: CENTRO DE RECREACAO INFANTO JUVENIL S/S LTDA, HUGO SILVA REIS, WALMIZIA GONCALVES BARROS, Advogados do(a) APELADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693-A, JOAO BOSCO DANTAS NUNES - AM823-A, LILIAN DE SOUZA ATALA - AM4817-A, RAIMUNDO GUARACY GUEDES MOTTA - AM4131-A, TULIO GOMES DANTAS - AM4034-A, VIVIANE DANTAS SIQUEIRA - AM5347-A Advogado do(a) APELADO: WALDIR GONCALVES BARROS JUNIOR - AM5535-A .
O processo nº 0001689-25.1997.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-08-2024 a 09-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/08/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 19:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
-
08/08/2022 19:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/08/2022 11:56
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059790-75.2013.4.01.3400
Rodopetro Distribuidora de Petroleo LTDA
Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural...
Advogado: Alberto Felipe Lima Coimbra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2013 17:22
Processo nº 1011053-53.2024.4.01.0000
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Elias Santos de Jesus
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2024 13:42
Processo nº 1003580-51.2022.4.01.3503
Ademilson Morais Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Dinalva Barbosa Alencar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2022 14:03
Processo nº 0005015-20.2008.4.01.4101
Josias Tomaz de Souza
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Mariangela de Lacerda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2008 11:26
Processo nº 1023701-75.2018.4.01.0000
Conselho Regional de Administracao do Pa...
Jocelio de Jesus Ribeiro Batista Almeida
Advogado: Jose Celio Santos Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2018 09:07