TRF1 - 1030470-86.2020.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030470-86.2020.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: ROSANGELA MARIA MOTA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS MOREIRA LIMA SOARES - MA9438 POLO PASSIVO:ELIDIO DE JESUS SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095 Destinatários: ROSANGELA MARIA MOTA DIAS MARCUS MOREIRA LIMA SOARES - (OAB: MA9438) FINALIDADE: Intimar acerca do recurso de apelação Id 2187519492..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJMA -
04/10/2024 11:46
Desentranhado o documento
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04/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA MOTA DIAS em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIDIO DE JESUS SILVA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : Bárbara Malta Araújo Gomes Dir.
Secretaria : Alcileide Pereira Da Silva AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1030470-86.2020.4.01.3700 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - PJe EMBARGANTE: ROSANGELA MARIA MOTA DIAS Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCUS MOREIRA LIMA SOARES - MA9438 EMBARGADO: ELIDIO DE JESUS SILVA e outros Advogados do(a) EMBARGADO: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, RICARDO LOPES GODOY - BA47095 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado na petição inicial (art. 487, I, CPC), mantendo a tutela de urgência anteriormente deferida, no sentido de obstar quaisquer atos, no bojo do processo principal (7343-54.2011.4.01.3700), tendentes a cumprir a transação entabulada entre as partes (Elídio de Jesus Silva e CEF), tendo em vista o reconhecimento de que a parte embargante destes autos é a legítima proprietária do imóvel descrito na inicial.
Em virtude do princípio da causalidade, condeno os embargados ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada réu, nos termos dos arts. 85, § 8º, do CPC.
A verba honorária será corrigida monetariamente conforme os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Opostos embargos de declaração à sentença prolatada, no prazo legal, dê-se vista dos autos à parte embargada, vindo-me, após, os autos à conclusão.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1º Região, independentemente de juízo de admissibilidade.
Inocorrente(s) recurso(s) de apelação, bem por isso transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se." -
08/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 15:39
Juntada de manifestação
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25/11/2023 13:29
Juntada de manifestação
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26/09/2023 16:09
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 08:34
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 08/08/2023 23:59.
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13/07/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 12:35
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2023 13:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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22/05/2023 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2023 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/01/2022 21:19
Conclusos para decisão
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13/01/2022 21:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/09/2021 01:45
Decorrido prazo de ELIDIO DE JESUS SILVA em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 12:41
Juntada de réplica
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15/09/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
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06/09/2021 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 10:49
Juntada de diligência
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30/08/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2021 18:20
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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12/01/2021 09:50
Juntada de contestação
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16/12/2020 17:40
Conclusos para decisão
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16/12/2020 14:44
Juntada de manifestação
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20/11/2020 14:27
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2020 11:41
Juntada de Certidão
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19/11/2020 11:34
Juntada de Certidão
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17/11/2020 16:27
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2020 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2020 01:06
Juntada de manifestação
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07/07/2020 14:47
Conclusos para decisão
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07/07/2020 14:43
Restituídos os autos à Secretaria
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07/07/2020 14:43
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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07/07/2020 14:41
Juntada de Certidão
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07/07/2020 13:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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07/07/2020 13:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/07/2020 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2020 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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