TRF1 - 0003603-24.2017.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003603-24.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES - GO22083 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITACAJA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizada pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO em desfavor da EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITACAJA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A parte exequente requereu a transferência do valor bloqueado para sua conta e a extinção do processo após este procedimento (ID 184316373 - volume fls. 64/65). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A finalidade do processo de execução por quantia certa é, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, compelir a parte executada a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
No caso, a execução foi satisfeita mediante bloqueio do valor em conta da parte executada e transferido para a conta da exequente, tendo a mesma requerido a extinção do processo após a conclusão da transação de transferência (ID 184316373 - volume fls. 64/65).
A transferência está comprovada no ID 4003302363, o que conduz à conclusão de se ter por integralmente satisfeita a prestação jurisdicional almejada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Não há nos autos comprovação de restrição remanescente.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que a própria exequente reconheceu o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução, inexiste interesse recursal.
Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Palmas/TO, data do registro.
Diogo Souza Santa Cecília Juiz Federal -
04/03/2021 17:19
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 17:18
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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04/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 11:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/01/2021 18:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO em 28/01/2021 23:59.
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14/12/2020 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 12:43
Proferida decisão interlocutória
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14/12/2020 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 12:43
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2020 12:37
Juntada de termo
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01/12/2020 11:47
Juntada de Certidão.
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17/08/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:02
Conclusos para despacho
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17/08/2020 11:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/08/2020 11:00
Restituídos os autos à Secretaria
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17/08/2020 11:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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01/07/2020 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACAJA em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 08:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO em 23/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 16:00
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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06/04/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 21:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/04/2020 21:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/04/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 13:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/02/2020 10:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/02/2020 10:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/02/2020 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª)
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10/12/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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02/12/2019 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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02/12/2019 11:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/11/2019 10:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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20/09/2019 15:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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22/08/2019 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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22/08/2019 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/08/2019 17:18
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO A BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S) - RESULTADO POSITIVO.
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05/06/2019 14:48
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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11/04/2019 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/03/2019 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
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14/02/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/02/2019 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/02/2019 16:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2018 11:54
Conclusos para decisão
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20/09/2018 15:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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31/08/2018 00:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/07/2018 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/06/2018 14:43
OFICIO EXPEDIDO
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28/06/2018 18:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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28/06/2018 18:04
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
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23/06/2018 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2018 13:07
Conclusos para despacho
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21/06/2018 15:09
Conclusos para despacho
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21/06/2018 15:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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27/03/2018 14:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/03/2018 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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30/01/2018 15:12
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/12/2017 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/11/2017 18:14
Conclusos para despacho
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06/10/2017 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2017 18:14
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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02/10/2017 18:07
CONCILIACAO NAO REALIZADA
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23/08/2017 13:36
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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23/08/2017 13:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/08/2017 11:45
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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27/07/2017 11:34
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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17/07/2017 11:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/07/2017 13:00
Conclusos para decisão
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14/07/2017 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/06/2017 17:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/06/2017 17:29
INICIAL AUTUADA
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20/06/2017 15:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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