TRF1 - 1011058-47.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1011058-47.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO: AURELIO LISBOA SAMPAIO DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Intimada para manifestar-se sobre as diligências efetuadas (ID 2180588178), a exequente não se manifestou. 2.
Certificado sobre os saldos existentes nas contas judiciais vinculadas a este processo (ID 2191433920).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Determino a intimação da exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando, expressamente, se possui interesse nos valores depositados nas contas judiciais indicadas na certidão de ID 2191433920 e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, art. 485, III e §1º). 4.
Ressalto que a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos (art. 270 do CPC c/c art. 5º, § 6º, da Lei do Processo Eletrônico). 5.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) cumprir a determinação contida no item 3; (6.2) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011058-47.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: AURELIO LISBOA SAMPAIO SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de AURÉLIO LISBOA SAMPAIO, objetivando, em síntese, o recebimento dos valores referentes aos contratos nºs. 234481400000063716, 234481400000063805 e 4481001000226438. 2.
Após ser devidamente citado (ID 2124553783), o demandado não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Pois bem.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 5.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte demandada, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 8.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais. 9.
Outrossim, cadastre-se a adesão ao Juízo 100% Digital no sistema PJe, conforme indicado pela demandante na petição de ID 1745903052.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (10.1) intimar as partes acerca desta sentença, sendo a demandante via sistema PJe e a demandada via publicação em diário eletrônico; (10.2) cumprir a determinação contida no item 9; (10.3) em seguida, aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (10.4) após a certificação do trânsito em julgado, intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo, para tanto, observar o disposto no artigo 524 do CPC.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
01/12/2022 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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