TRF1 - 1002502-42.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/03/2025 14:02
Juntada de Informação
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12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA MENDES em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002502-42.2024.4.01.3506 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Formosa/GO, data da assinatura.
Servidor(a) -
19/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:27
Juntada de recurso inominado
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23/01/2025 20:43
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 14:42
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:26
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002502-42.2024.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLENE LUIZA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO FEITOSA DA SILVA - GO71098 POLO PASSIVO:CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SHEILA SHIMADA - SP322241 e PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI - SP302684 Destinatários: MARLENE LUIZA MENDES RENATO FEITOSA DA SILVA - (OAB: GO71098) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 17 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
17/01/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA MENDES em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002502-42.2024.4.01.3506 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa, intime-se o autor para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração, haja vista que são tempestivos, intime-se, ainda a parte autora, na pessoa de seu representante legal para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões e após a análise dos embargos opostos, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Formosa/GO, data da assinatura.
Servidor(a) -
07/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA MENDES em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:19
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 19:14
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 17:13
Juntada de embargos de declaração
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01/10/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002502-42.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE LUIZA MENDES Advogado do(a) AUTOR: RENATO FEITOSA DA SILVA - GO71098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de restituição de valores descontados do benefício previdenciário da parte, sem sua autorização.
Decido.
Entendo que a proposta de acordo, de restituição em dobro dos valores, mais R$ 1.000,00 de danos morais deve ser acolhida em sentença como julgamento de mérito.
Com efeito, os descontos foram por poucos meses e de valores até baixo, cerca de R$ 380,00, sendo que a parte não evidenciou outros problemas concretos na sua vida.
O INSS é parte legítima, porque permitiu um desconto de uma empresa privada (CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CEBAP) sem qualquer vinculação com a parte.
Assim estabelecido, o CABAP deve devolver os valores descontados, porque não provou qualquer autorização prévia da parte autora para tanto.
Sobre os valores futuros, o CEBAP já cessou os descontos.
Enfim, R$ 1.000,00 de danos morais me parecem adequados, já que foram descontos sem grandes repercussões na vida da parte.
Ante o exposto, julgo o pedido procedente, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar a devolução em dobro do valor de R$ 380,14, com incidência da SELIC desde o último desconto, bem como para condenar a Caixa em danos morais, no valor de R$ 1.000,00, com incidência de SELIC a partir da data de hoje.
Como se sabe, a Selic é a taxa geral do art. 406 do CC, e é taxa mista, a abranger correção monetária, pelo que incide isoladamente.
A Selic incide desde o último desconto, nos danos materiais, porque aí cessou o ilícito.
E a partir de hoje sobre os danos morais, em obediência à Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
No caso de eventual interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, caso queira, apresentar contrarrazões.
A seguir, independentemente do Juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Instância Recursal nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Intimem-se.
Ao final, nada requerido, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
27/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 23:08
Juntada de manifestação
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02/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MARLENE LUIZA MENDES em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:36
Juntada de contestação
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16/07/2024 11:31
Juntada de contestação
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12/07/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002502-42.2024.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLENE LUIZA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO FEITOSA DA SILVA - GO71098 POLO PASSIVO:CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MARLENE LUIZA MENDES, Endereço: Rua 2B, Lote 01, N 00, Q.2-A, Setor Primavera, FORMOSA - GO - CEP: 73805-155) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 9 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
09/07/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 16:34
Determinada a citação de #Não preenchido#
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05/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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04/07/2024 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2024 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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