TRF1 - 1046859-37.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:18
Juntada de procuração/habilitação
-
03/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
03/09/2024 15:04
Juntada de Informação
-
03/09/2024 14:56
Juntada de contrarrazões
-
20/08/2024 08:04
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO Nº 1046859-37.2024.4.01.3400 AUTOR: CAIO DIMITRI MARIANO MATSUMOTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL RECURSO TEMPESTIVO: (x) SIM () NÃO (X) AUTOR - data: 17/07/2024 - ID: 2137988584 () RÉU - data: - ID: Preparo realizado: () SIM (x) NÃO Justiça gratuita: (x) SIM () NÃO Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte recorrida para, caso queira, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto.
Prazo: 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Transcorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal do Distrito Federal. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 05/2024 desta 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal -
16/08/2024 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:02
Juntada de recurso inominado
-
15/07/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Ajunto à 17ª Vara Federal Cível da SJDF Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1046859-37.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO DIMITRI MARIANO MATSUMOTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo C) Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Federal Cível.
Decido.
Em apertada síntese, a parte autora não possui domicílio no Distrito Federal.
Por isso, falece competência a esta unidade do Juizado Especial Federal do foro nacional de Brasília para processar a presente demanda.
Primeiro, porque não tem jurisdição sobre o local de residência da parte demandante, conforme Resolução nº 8, de 11 de março de 2016.
No ponto, observa-se que a parte autora reside na Rua José Gonçalves, 118, Vicente Nunes, NAZAR PAULISTA - SP - CEP: 12960-000, município abarcado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Segundo, pelo fato de o § 3º, do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, impor que: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (destacado) Logo, tratando-se de hipótese de incompetência territorial absoluta, incide sobre o caso em tela o art. 51, III e §1º, da Lei nº 9.099/95, cuja redação é a seguinte: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Preceito normativo esse aplicável ao caso em tela por força do art. 1º, da Lei dos Juizados Especiais da Justiça Federal.
Vejamos: Art. 1º São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Com efeito, anoto, inclusive, estar o STF no RE nº 1426083/PI, relatoria do Min.
Alexandre de Moraes, com repercussão geral reconhecida, debruçando-se sobre o TEMA 1277 para definir, “à luz dos artigos 109, §2º, e 110 da Constituição Federal, se o estabelecimento da competência prevista no §3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, no sentido de que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta, seria consentâneo com os limites constitucionais da competência da Justiça Federal”.
Por fim, cabe frisar, ad argumentandum tantum, que, caso em que seja necessária a produção de provas (pericial, testemunhal, etc.), o processamento do feito nesta SJDF acabaria por ser contraproducente e contrário aos objetivos da lei dos Juizados Especiais, uma vez que os atos processuais precisariam ser deprecados, o que afetaria a efetividade e razoável duração do processo.
Esse o quadro, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95 c/c o arts. 1º e 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA/DF, 03/07/2024.
DIEGO CÂMARA Juiz Federal -
03/07/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2024 14:52
Extinto o processo por incompetência territorial
-
03/07/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/07/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 10:54
Declarada incompetência
-
03/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
02/07/2024 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/07/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009570-46.2019.4.01.3400
Autopista Planalto Sul S.A.
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2019 20:18
Processo nº 1015950-37.2023.4.01.9999
Samara Aparecida de Amorim Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Gomes Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 16:05
Processo nº 1000133-78.2019.4.01.3303
Caixa Economica Federal - Cef
Margareth Fernandes Alves
Advogado: Arthur Pinheiro Barreto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 11:46
Processo nº 1037628-20.2023.4.01.3400
Marcos Vieira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adrielly Andrade da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 22:01
Processo nº 1037311-22.2023.4.01.3400
Gilmar Nonato dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mayra Alaide dos Santos de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 21:07