TRF1 - 1029221-97.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/05/2025 17:50
Juntada de Informação
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23/04/2025 08:30
Decorrido prazo de JACIARA REIS PLACIDO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:39
Juntada de recurso inominado
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11/03/2025 14:13
Juntada de cumprimento de sentença
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21/02/2025 01:03
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 13:23
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a JACIARA REIS PLACIDO DA SILVA - CPF: *07.***.*46-53 (AUTOR)
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19/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:38
Juntada de réplica
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16/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:51
Juntada de contestação
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30/08/2024 11:29
Juntada de manifestação
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16/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:13
Juntada de laudo de perícia social
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13/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JACIARA REIS PLACIDO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JACIARA REIS PLACIDO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1029221-97.2024.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª AMINADABE NOUVAS CUNHA RIBEIRO, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:14
Perícia agendada
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28/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 05:42
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/05/2024 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2024 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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