TRF1 - 1006408-86.2018.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO:1006408-86.2018.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PREMIUM PRODUCOES CRIACOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, SERGIO COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Tipo B Resolução 535/2006 do CJF SERGIO COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e PREMIUM PRODUCOES CRIACOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA iniciaram, a fase processual de cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial, em face do UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
No caso em tela, constata-se que, após o regular trâmite do cumprimento de sentença individual, houve o adimplemento, integral, dos débitos cobrados por meio desta execução, mediante a expedição e pagamento de requisitórios de pagamento, cujos valores foram levantados pela parte exequente e seu(s) advogado(s), conforme certificado nos autos, de modo que não mais persiste qualquer crédito a ser pago.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase, que se desenvolveu nos mesmos autos do processo de conhecimento.
Sem nova condenação em honorários, uma vez que não houve impugnação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara da SJBA -
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1006408-86.2018.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SERGIO COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SERGIO COUTO DOS SANTOS - BA13959 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 9 de julho de 2024.
ALESSANDRA SILVA FLORES 16ª Vara Federal Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
07/02/2023 18:39
Decorrido prazo de PREMIUM PRODUCOES CRIACOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 03:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:38
Juntada de Informações prestadas
-
29/11/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:05
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 21:07
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/09/2022 12:08
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:29
Juntada de consulta
-
26/08/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 04:40
Decorrido prazo de PREMIUM PRODUCOES CRIACOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 11:26
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 00:40
Decorrido prazo de PREMIUM PRODUCOES CRIACOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 18:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/03/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 12:36
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 11:03
Outras Decisões
-
01/02/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 13:37
Conclusos para julgamento
-
12/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PREMIUM PRODUCOES CRIACOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA em 11/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:45
Juntada de consulta
-
09/09/2021 11:35
Juntada de e-mail
-
08/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 10:53
Juntada de e-mail
-
03/09/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 11:24
Outras Decisões
-
05/07/2021 14:41
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 03:12
Juntada de manifestação
-
12/04/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2021 09:27
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL ANTUNES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59.
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30/01/2021 01:53
Juntada de Informações prestadas
-
02/12/2020 09:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 10:41
Decorrido prazo de RAFAEL ANTUNES DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:23
Conclusos para julgamento
-
17/06/2020 16:06
Juntada de manifestação
-
21/05/2020 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2020 08:59
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2020 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2020 03:53
Juntada de Informações prestadas
-
07/04/2020 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 15:18
Juntada de outras peças
-
18/11/2019 12:33
Juntada de Informações prestadas
-
09/10/2019 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL ANTUNES DOS SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2019 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2019 14:48
Juntada de outras peças
-
12/06/2019 10:12
Outras Decisões
-
22/03/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 16:36
Juntada de embargos de declaração
-
22/03/2019 16:35
Juntada de embargos de declaração
-
18/03/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 08:51
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 04:36
Decorrido prazo de PREMIUM PRODUCOES CRIACOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA em 23/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2018 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2018 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2018 07:34
Juntada de réplica
-
16/10/2018 07:33
Juntada de réplica
-
14/10/2018 11:38
Decorrido prazo de PREMIUM PRODUCOES CRIACOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA em 01/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 09:35
Juntada de contestação
-
28/08/2018 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2018 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2018 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2018 15:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 12:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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16/07/2018 12:00
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/07/2018 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2018 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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