TRF1 - 1002151-13.2022.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO 1002151-13.2022.4.01.3903 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: GLICIA DA SILVA FAVACHO FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de Ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de GLICIA DA SILVA FAVACHO FERREIRA, para a cobrança de valores decorrente da inadimplência de Cédula de Crédito Bancário (Contrato nº 0551001000249895 e 120551107090087846).
O requerido, devidamente citado (doc. 1365361762), não comprovou o pagamento do débito e também não ofereceu embargos no prazo legal. É o relatório.
Decido.
Não apresentados embargos, tampouco efetuado o pagamento, constitui-se de pleno direito o título executivo (CPC/15, art. 701, § 2º), no valor apontado pela parte autora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC/15.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais, de cujo pagamento ficará isenta em caso de pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 701, §1º, CPC).
CONDENO, ainda, em honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 701, NCPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de pagamento, com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Altamira, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
15/11/2022 01:27
Decorrido prazo de GLICIA DA SILVA FAVACHO FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 22:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:24
Conclusos para despacho
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01/07/2022 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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01/07/2022 18:28
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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