TRF1 - 1004018-91.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004018-91.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESILENE SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS SILVEIRA PINTO - SE14066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora busca a concessão do benefício de seguro-defeso "relativo ao período de 01/03/2020 a 31/05/2020"(sic), indicando, ainda, dois requerimentos administrativos nº 1381548420 e 86525558 relacionando dois Seguros Defesos de Pescador Artesanal (SDPA) nº 1736227248 e 1736511210.
Após intimação por meio do despacho de ID 2162344554, a parte demandante corrigiu a inicial afirmando que o pedido está relacionado aos defesos compreendidos aos períodos de: “01/04/2020 à 15/05/2020 e 01/04/2021 à 15/05/2021, referente aos despachos nº: 143408946 e 185700891."(sic ID 2163221898) Para fazer prova de tais períodos, a parte demandante indicou os IDs 2124093325 e 2124093346.
Não obstante, o documento de ID 2124093325, indicado pela parte autora, se refere ao seguro defeso compreendido entre 15/09/2020 e 31/10/2020, período não descrito na petição acima.
De outro lado, embora o documento de ID 2124093346 se refira ao seguro defeso de 01/04/2021 a 15/05/2021, período descrito pela parte autora no ID 2163221898, inexiste nos autos cópia integral do procedimento administrativo correlato, o que, igualmente, inviabiliza o prosseguimento do feito.
Assim, da análise dos autos, verifico que a parte autora, embora intimada, inclusive com a devida advertência, não cumpriu de forma íntegra o quanto determinado no despacho retro, não tornando a inicial clara no tocante às datas do período de seguro defeso pleiteado em relação à documentação presente no processo.
Dessa forma, a ausência de clareza quando aos períodos do seguro defeso devidamente comprovados com a documentação correlata inviabiliza a continuidade do feito de forma válida e regular.
Diante do exposto, Extingo o Processo Sem Resolução de Mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1° da Lei 9.099/95.
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e ss. da CPC, considerando o quadro delineado pela parte autora e ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se Alagoinhas/BA, na data registrada no sistema.
Fagner Gonzaga de Souza Juiz Federal Substituto -
27/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004018-91.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESILENE SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS SILVEIRA PINTO - SE14066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GESILENE SANTOS CONCEICAO MATIAS SILVEIRA PINTO - (OAB: SE14066) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 26 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
03/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004018-91.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESILENE SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS SILVEIRA PINTO - SE14066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GESILENE SANTOS CONCEICAO MATIAS SILVEIRA PINTO - (OAB: SE14066) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
09/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004018-91.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESILENE SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS SILVEIRA PINTO - SE14066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GESILENE SANTOS CONCEICAO MATIAS SILVEIRA PINTO - (OAB: SE14066) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 8 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
25/04/2024 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032524-13.2024.4.01.3400
Marcio Pereira Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 14:23
Processo nº 1006319-53.2024.4.01.3300
Maria de Lourdes de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 06:58
Processo nº 1002151-13.2022.4.01.3903
Caixa Economica Federal
Glicia da Silva Favacho Ferreira
Advogado: Ana Paula Goncalves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2022 18:23
Processo nº 0045032-86.2015.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Joao Junqueira de Souza
Advogado: Paulo Junqueira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:34
Processo nº 1037703-59.2023.4.01.3400
Jose Ednilson Sousa da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kelley Christiany Santos Paro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 22:15