TRF1 - 1001581-80.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
17/03/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:16
Juntada de Informação
-
17/03/2025 11:07
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2025 10:53
Juntada de contrarrazões
-
12/03/2025 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2025 21:25
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001581-80.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL FERREIRA SILVA - GO64817 REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE JATAI, ESTADO DE GOIAS DESPACHO 1.
Diante da manifestação apresentada pelo dativo, defiro a reabertura do prazo, por 10 (dez) dias, para apresentação de contrarrazões ao recurso, devendo acompanhar o feito até o final do andamento processual.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/02/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:35
Juntada de manifestação
-
15/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
30/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001581-80.2024.4.01.3507 AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE JATAI, ESTADO DE GOIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO 1.
Recebo a inércia do defensor nomeado como recusa tácita ao encargo atribuído. 2.
Nomeio o Dr.
RAFAEL FERREIRA SILVA, OAB/GO n. 64.817, como defensor dativo, devendo acompanhar o feito até o trânsito em julgado. 3.
Nos termos do art. 25 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e considerando o grau de complexidade de atuação nestes autos, arbitro os honorários advocatícios em R$372,80 (duzentos reais), conforme a Tabela IV da citada Resolução. 4.
Intime-se o advogado dativo para as providências cabíveis. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAELBRANQUINHO Juiz Federal -
03/12/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2024 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001581-80.2024.4.01.3507 AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE JATAI, ESTADO DE GOIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que o autor manifestou interesse em apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Tendo em vista que o mesmo não está sendo representado nos presentes autos, defiro o pedido de gratuidade da justiça e nomeio defensor dativo para representá-lo perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJGO. 2.
Nomeio o Dr.
Mateus Carvalho Pereira Lima, OAB/GO n. 57.340, com telefone de contato 64 9.9961-2530, como defensor dativo, devendo acompanhar o feito até o trânsito em julgado. 3.
Nos termos do art. 25 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e considerando o grau de complexidade de atuação nestes autos, arbitro os honorários advocatícios em R$200,00 (duzentos reais), conforme a Tabela IV da citada Resolução. 4.
Intime-se o advogado dativo para as providências cabíveis, apresentação do recurso perante a Turma Recursal. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAELBRANQUINHO Juiz Federal -
17/10/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2024 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
06/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001581-80.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELOISA BRANDAO DE MELO - GO24042 e DALINE PAULA BARROS - GO65683 DECISÃO 1.
Rejeito os embargos de declaração propostos pela UNIÃO (Id 2139640057), uma vez que na sentença embargada não há vícios de fundamentação, sendo todos os argumentos expendidos pelas partes devidamente sopesados por este juízo, não havendo eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado apresentado pelo Estado de Goiás (Id 2139531759). 3.
Findo o prazo, encaminhem-se os presentes autos a Turma Recursal. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
03/09/2024 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:00
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001581-80.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
ROSILEI NESSLER Técnico Judiciário/ Mat.: GO80153 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
31/07/2024 16:47
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2024 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:29
Juntada de embargos de declaração
-
26/07/2024 09:19
Juntada de recurso inominado
-
26/07/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo A em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 14:58
Juntada de contestação
-
23/07/2024 08:46
Juntada de contestação
-
18/07/2024 12:11
Juntada de contestação
-
18/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001581-80.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELOISA BRANDAO DE MELO - GO24042 DECISÃO O autor alega que foi diagnosticado adenocarcinoma prostático.
Afirma que foi receitada medicação Abiraterona 250 mg, 4 comprimidos diários, para auxiliar no seu tratamento garantindo o bem-estar físico e mental.
O medicamento receitado por sua médica assistente não é fornecido pelo SUS e o autor afirma não ter condições financeiras para arcar com os custos de aquisição do fármaco sem comprometer sua subsistência.
Para que seu quadro de saúde não se agrave, requer que este juízo condene as rés na obrigação de fazer determinando a aquisição/concessão do medicamento ABIRATERONA, 250 mg, na dosagem de 04 cápsula por dia, por tempo indeterminado.
Ações em que se postulam aquisição de medicamentos não contemplados pelo SUS, antes da decisão da liminar requerida, necessário seja juntado aos autos informação concreta sobre o caso e a eficácia do fármaco.
Dessa forma, intime-se a médica assistente, Dra.
Maria Marcia Queiroz, CRM/GO 3557, para que, no prazo de 05 dias, preste as seguintes informações referentes ao autor Joaquim Pereira de Oliveira: (i) Tem conhecimento do protocolo oficial de tratamento médico adotado pelo SUS para o tratamento da doença do autor? Quais medicamentos, insumos e/ou procedimentos cirúrgicos compõem tal protocolo? (ii) Dos medicamentos componentes do protocolo retro, quais já foram prescritos ou ministrados ao autor? Em que, concretamente, consistiu a inidoneidade destes ao tratamento necessitado? (iii) Dos medicamentos componentes do protocolo retro, quais ainda não foram prescritos ou ministrados ao autor? Estes seriam idôneos a seu tratamento médico? Por quê? (iv) Há algum medicamento com custo inferior ao prescrito e que tenha a mesma aptidão ao tratamento do autor? (v) V.Sa. declara, sob as penas da lei, não ter qualquer outro interesse pessoal na prescrição dos insumos prescritos? Requisite-se, com urgência, via sistema E-Natjus a emissão de nota técnica específica sobre o caso, a fim de subsidiar o juízo na decisão.
O pedido deverá ser instruído com a petição inicial e toda documentação médica acostada.
Havendo a necessidade de esclarecimentos ou a requisição de documentos pela equipe técnica do Natjus, fica desde logo determinada a intimação da parte autora para que atenda a solicitação.
Em igual prazo, proceda-se também com a CITAÇÃO da União, Estado de Goiás e Município de Jataí para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação.
Juntados os documentos com as informações supra determinadas, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Citem-se e intimem-se com urgência.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA JUIZ FEDERAL - em substituição -
08/07/2024 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 11:51
Cancelada a conclusão
-
03/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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03/07/2024 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2024 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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