TRF1 - 1002632-32.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARILIA FLAVIA REIS ALMADA DE AGUIAR em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 18:20
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 18:13
Juntada de impugnação
-
14/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 20:59
Juntada de contestação
-
08/07/2024 16:52
Juntada de manifestação
-
08/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002632-32.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARILIA FLAVIA REIS ALMADA DE AGUIAR POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a RÉ, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
04/07/2024 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA FLAVIA REIS ALMADA DE AGUIAR - CPF: *30.***.*70-91 (AUTOR)
-
04/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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26/06/2024 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/06/2024 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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