TRF1 - 1035841-28.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/05/2025 09:18
Juntada de Informação
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09/05/2025 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 23:55
Juntada de recurso inominado
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31/03/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a A. A. D. J. - CPF: *25.***.*42-90 (AUTOR)
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31/03/2025 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/03/2025 12:25
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AYRA ALCANTARA DE JESUS em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:41
Decorrido prazo de AYRA ALCANTARA DE JESUS em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:48
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 00:12
Decorrido prazo de AYRA ALCANTARA DE JESUS em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:17
Decorrido prazo de AYRA ALCANTARA DE JESUS em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1035841-28.2024.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:13
Perícia agendada
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20/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/06/2024 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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