TRF1 - 1016643-93.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO DA EDUCACAO em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:44
Juntada de contestação
-
21/08/2024 12:13
Juntada de contestação
-
06/08/2024 17:42
Juntada de contestação
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1016643-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA RÉUS: UNIÃO FEDERAL E OUTROS DESPACHO 1.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
08/07/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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15/04/2024 19:18
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2024 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/03/2024 08:09
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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