TRF1 - 1029029-13.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:01
Decorrido prazo de HENDRELL MARCOS LOPES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:17
Publicado Intimação polo ativo em 04/06/2025.
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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12/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/06/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 00:24
Decorrido prazo de HENDRELL MARCOS LOPES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:05
Juntada de cumprimento de sentença
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07/05/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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06/05/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:35
Homologada a Transação
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06/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:58
Juntada de manifestação
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10/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 10:36
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2025 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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05/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 22:06
Juntada de contestação
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26/02/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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26/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:58
Juntada de laudo de perícia social
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25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de HENDRELL MARCOS LOPES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de intimações e perícias da SJPA 1029029-13.2024.4.01.3900 / 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: H.
M.
L.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIECONÔMICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora, certifico a designação de perícia socioeconômica, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): VANESSA CRISTINA SILVA ALVES A perícia será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 03/01/2025.
LOCAL DA PERÍCIA: A perícia será realizada na residência da parte autora, conforme endereço informado nos autos.
ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!** 1) A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR AO PERITO(A) ASSISTENTE SOCIAL, NO MOMENTO DA PERÍCIA, DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF, CNH, CTPS E PIS/PASEP) E OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS INTEGRANTES DO SEU GRUPO FAMILIAR, ALÉM DOS COMPROVANTES DE RENDA E DESPESAS HABITUAIS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA E AQUELES ATINENTES AO CADASTRAMENTO EM PROGRAMAS SOCIAIS, TAIS QUAIS "BOLSA FAMÍLIA", DENTRO OUTROS; 2) A SONEGAÇÃO OU A NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS DADOS E DOCUMENTOS ACIMA EXEMPLIFICADOS IMPORTARÁ EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 5º, 378 E 379, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM POSSIBILIDADE DE EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, II, TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 2) QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OCORRIDA ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A DATA PREVISTA PARA A PERÍCIA SOCIAL DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE INFORMADA AO JUÍZO PARA QUE AS MEDIDAS PERTINENTES SEJAM PROVIDENCIADAS.
A assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações: 1.
Grau de escolaridade da parte autora; 2.
Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora; 3.
Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício); 4.
Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; 5.
Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); 6.
Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios.
Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); 7.
Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, freqüência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos.
Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
Fica arbitrado, desde logo, os honorários periciais no valor (cadastrado eletronicamente), de acordo com a Resolução nº 03/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 03/2023/COJEF-PA, de 14 de agosto de 2023, a serem pagos pela Justiça Federal com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária, ou, quando determinado pelo Juízo de origem, pagos pela parte autora, conforme GRU anexada aos autos.
A intimação das partes, com advogado, se dará por meio eletrônico via sistema PJE.
Para os demais autores, se dará por meio de intimação pessoal a ser realizada pelo Juízo de origem.
Belém/PA, 16 de dezembro de 2024 Servidor(a) da Central de intimações e perícias da SJPA (documento assinado eletronicamente) Juizado Especial Federal Cível - Seção Judiciária do Pará - Rua Domingos Marreiros, nº 598, 1º e 2º andares, CEP: 66.055- 210, Umarizal, Belém/PA Telefones: 8ª VARA (91) 3299-6148 – 10ª VARA (91) 3299-6196 – 11ª VARA (91) 3299-6200 e 12ª VARA (91) 3299-6111. -
16/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:13
Perícia agendada
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25/09/2024 21:37
Recebidos os autos
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25/09/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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21/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 06:04
Juntada de laudo de perícia médica
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12/07/2024 14:20
Juntada de manifestação
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12/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de intimações e perícias da Seção Judiciária do Pará INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO:1029029-13.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: H.
M.
L.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ADIEL MACHADO DIAS - PA25245 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): AUTOR: H.
M.
L.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: ADIEL MACHADO DIAS - PA25245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimá-los(as), eletronicamente, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para mais informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 10 de julho de 2024 (documento assinado eletronicamente) Central de intimações e perícias da Seção Judiciária do Pará -
10/07/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:05
Perícia agendada
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04/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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03/07/2024 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2024 01:00
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2024 01:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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