TRF1 - 1001134-33.2022.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA PROCESSO: 1001134-33.2022.4.01.3905 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CEATB - CENTRO EDUCACIONAL ALTERNATIVO TEOLOGICO BRASILEIRO LTDA DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com pedido de tutela provisória de urgência, em face da Faculdade Alternativa Teológica Brasileira – FATB.
Decisão de id 1236596293 deferiu o pedido liminar formulado pelo MPF.
A União informou não ter interesse em integrar a lide (id 1298735787).
A requerida foi notificada em 19/10/2022, conforme certidão de id 1371305767.
Audiência de tentativa de conciliação em 23/11/2022 não realizada em razão do não comparecimento da parte requerida, conforme documento de id 1408642277.
O MPF, intimado, requereu o reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça por parte da requerida em razão do não comparecimento injustificado à audiência de tentativa de conciliação, a decretação de revelia da demandada e o julgamento antecipado da lide (id 1869889688). É o relato do essencial.
Decido.
De início, verifico que a parte ré não compareceu e nem justificou a ausência à audiência para tentativa de conciliação marcada para 23/11/2022, conforme ata de audiência de id 1408642277.
Desse modo, nos termos do disposto no art. 334, §8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do réu à audiência para tentativa de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União.
Assim, não tendo a requerido comparecido e tampouco justificado o não comparecimento à audiência de tentativa de conciliação deve ser aplicada a multa de 2% do valor da causa, na forma do disposto no art. 334, §8º, do CPC.
Por outro lado, a parte requerida, devidamente notificada em 19/10/2022, conforme certidão de id 1371305767, não compareceu à audiência de tentativa de conciliação e tampouco apresentou contestação aos autos após a data da audiência de conciliação colacionada ata de audiência de id 1408642277, conforme preceitua o disposto no art. 335, inc.
I, do CPC, pelo que decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, com a produção de seus efeitos, inexistindo previsão legal para nomeação de defensor dativo ao réu revel citado pessoalmente.
Ademais, diante da existência de patronos da parte requerida habilitados nos autos, deixo de proceder ao julgamento antecipado da lide, diante da possibilidade de intervenção no feito, na forma do disposto no art. 346, § único, do CPC.
Ante o exposto: aplico a multa por ato atentatório à dignidade da justiça à requerida Faculdade Alternativa Teológica Brasileira – FATB no percentual de 2% do valor da causa, na forma do disposto no art. 334, §8º, do CPC, em razão do não comparecimento injustificado à audiência de tentativa de conciliação; decreto a revelia da requerida Faculdade Alternativa Teológica Brasileira – FATB, nos termos do art. 344, do CPC, com a produção de seus efeitos; Superado o prazo recursal, nada sendo requerido, encaminhem-se os autos para julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura digital) Juiz Federal -
22/11/2022 01:47
Decorrido prazo de CEATB - CENTRO EDUCACIONAL ALTERNATIVO TEOLOGICO BRASILEIRO LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:36
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 10:15, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA.
-
19/09/2022 15:34
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA.
-
15/09/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:17
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ALEANDRO SILVA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
-
03/05/2022 18:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/05/2022 15:28
Juntada de contestação
-
25/04/2022 21:48
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035997-53.2019.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
A P Lima Filho &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Maria Sandra Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2019 16:22
Processo nº 1011368-75.2024.4.01.3300
Janicleide Bispo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Railane Nascimento dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2024 12:29
Processo nº 1002504-70.2024.4.01.4004
Auricelio Cafe dos Santos
Gerente da Agencia do Inss Eadj
Advogado: Raimundo Augusto Carvalho de Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2024 10:55
Processo nº 1087047-09.2023.4.01.3400
Caixa Economica Federal
Robert Allef Rodrigues Damaceno
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2023 15:48
Processo nº 1036228-83.2023.4.01.0000
Oscar Ferreira Broda
Uniao Federal
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2023 22:38