TRF1 - 1041282-78.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1041282-78.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: LUIZA RODRIGUES DE MELLO RÉ: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Defiro a prioridade de julgamento da presente demanda (CPC/2015, art. 1.048, inciso I).
Anote-se.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Anote-se.
Determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial regularizando sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada, que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, e o art. 319, inciso II).
Em caso negativo, ou decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, bem como a representação processual, desde já a recebo.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
12/06/2024 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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