TRF1 - 1010092-95.2023.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010092-95.2023.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARTENIZIO SOUZA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMAR ALMEIDA DE SOUZA - BA32145 e IANA FLORES SILVA - BA34373 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Gratuidade de justiça deferida ao evento id. 1959720675..
Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
Designada perícia médica judicial para 20/03/2024, embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu (id. 2119576675).
Não havendo justificativa da parte demandante para ausência em ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
25/11/2023 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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