TRF1 - 1008969-80.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008969-80.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: FERNANDO PEREIRA RODRIGUES IMPETRANTE: M.
R.
M.
IMPETRADO: ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIRETOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS, MINISTERIO DA SAUDE, ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008969-80.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: REPRESENTANTE: FERNANDO PEREIRA RODRIGUES IMPETRANTE: M.
R.
M.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIRETOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS, MINISTERIO DA SAUDE, ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2140847877).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
Os autos devem ser arquivados.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008969-80.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: FERNANDO PEREIRA RODRIGUES IMPETRANTE: M.
R.
M.
IMPETRADO: ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIRETOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS, MINISTERIO DA SAUDE, ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Como é de conhecimento elementar, a impetração se volta contra ato da Ministra de Estado da Saúde.
A competência originária para o processo e julgamento de mandado de segurança contra Ministro de Estado é do Superior Tribunal de Justiça (Constituição Federal, artigo 105, I, "b"). 02.
A competência para processar e julgar mandado de segurança define-se, na precisa lição de HELY LOPES MEIRELLES, “pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional" (Mandado de Segurança, 26a ed., p. 68, Malheiros).
Nesse mesmo sentido é a compreensão jurisprudencial assentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ, CC 17.438-MG, relator Min.
Felix Fischer). 03.
Assim, impõe-se reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente mandado de segurança. 04.
Esta decisão deve ser cumprida imediatamente porque eventual recurso não terá efeito suspensivo automático.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) declarar a incompetência desta Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins para o processo e julgamento deste mandado de segurança; (b) determinar o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte impetrante acerca desta decisão; (c) enviar os autos imediatamente ao juízo competente. 07.
Palmas, 15 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/07/2024 08:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2024 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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